Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2008258

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2023-03-30TJDFT - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata da negativa de cobertura de bomba de infusão de insulina por operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-03-30

Recurso Especial provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

E DA S M (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
LUIZ HENRIQUE VIEIRAOAB/DF 061921A
NATHALIA SILVA CAVALCANTIOAB/RJ 182814

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Bomba de infusão de insulina para Diabetes Tipo I
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de cobertura da bomba de insulina e a condenação em danos morais, alegando licitude da exclusão de tratamento domiciliar.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigação de custear tratamento fora do Rol da ANS e de uso domiciliar; validade da cláusula de exclusão contratual; ausência de danos morais.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 757, 760, 765, 927 e 944 do Código Civil, art. 85 do CPC, artigo 54, § 4º do CDC, arts. 10 e 16, inciso VI da Lei 9.565/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos e equipamentos para tratamento domiciliar (uso externo à unidade de saúde), salvo antineoplásicos orais, home care ou inclusão expressa no Rol da ANS.
Precedentes Citados
REsp 1.692.938/SPAgInt no REsp n. 2.031.280/MGAgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.964.771/RSREsp 1883654/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A bomba de insulina caracteriza-se como tratamento domiciliar passível de exclusão contratual e legal.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2008258 - DF (2022/0179876-3)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente os pedidos e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa

Tese AplicadaPág. 5

Observa-se, portanto, que a bomba de infusão de insulina não se enquadra nas categorias de medicamento antineoplásico ou de medicação assistida (home care), sendo lícita a recusa da operadora.

Resultado Segundo GrauPág. 1

Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar que a ré autorizasse e promovesse o custeio do tratamento necessário ao autor... SENTENÇA MANTIDA.

Observações

A decisão reverteu integralmente o acórdão de segundo grau, afastando tanto a obrigação de fazer quanto a condenação por danos morais.

Caso ID: 202201798763PDFs: 202201798763_001.pdf