REsp 2008258
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da negativa de cobertura de bomba de infusão de insulina por operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
E DA S M (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Bomba de infusão de insulina para Diabetes Tipo I
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de cobertura da bomba de insulina e a condenação em danos morais, alegando licitude da exclusão de tratamento domiciliar.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigação de custear tratamento fora do Rol da ANS e de uso domiciliar; validade da cláusula de exclusão contratual; ausência de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- arts. 186, 757, 760, 765, 927 e 944 do Código Civil, art. 85 do CPC, artigo 54, § 4º do CDC, arts. 10 e 16, inciso VI da Lei 9.565/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É lícita a exclusão do fornecimento de medicamentos e equipamentos para tratamento domiciliar (uso externo à unidade de saúde), salvo antineoplásicos orais, home care ou inclusão expressa no Rol da ANS.
- Precedentes Citados
- REsp 1.692.938/SPAgInt no REsp n. 2.031.280/MGAgInt no AgInt nos EDcl no REsp n. 1.964.771/RSREsp 1883654/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A bomba de insulina caracteriza-se como tratamento domiciliar passível de exclusão contratual e legal.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2008258 - DF (2022/0179876-3)”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, a fim de julgar improcedente os pedidos e fixar os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa”
“Observa-se, portanto, que a bomba de infusão de insulina não se enquadra nas categorias de medicamento antineoplásico ou de medicação assistida (home care), sendo lícita a recusa da operadora.”
“Apelação interposta contra sentença que julgou procedente o pedido para determinar que a ré autorizasse e promovesse o custeio do tratamento necessário ao autor... SENTENÇA MANTIDA.”
Observações
A decisão reverteu integralmente o acórdão de segundo grau, afastando tanto a obrigação de fazer quanto a condenação por danos morais.
