REsp 2007987
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e parcialmente provido para afastar os índices da ANS.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JUDYMARA LAUZI GOZZANI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual de contrato coletivo por sinistralidade e VCMH
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a alegação de abusividade do reajuste ou, subsidiariamente, excluir a determinação de aplicação dos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Defende a legalidade dos reajustes por sinistralidade previstos contratualmente e a impossibilidade de aplicar índices da ANS destinados a planos individuais em contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- art. 1022 do CPC/15, art. 489 do CPC/15, art. 421 do CC, art. 478 do CC, art. 20 da LINDB, art. 35-E da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Embora o reajuste por sinistralidade seja lícito se houver prova do custo, é indevida a vinculação do reajuste de contratos coletivos aos índices da ANS destinados a planos individuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 1696601/SPAgInt no AREsp 1400251/SPAgInt no AREsp 1269614/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Inaplicabilidade dos índices da ANS em planos coletivos, determinando a apuração de percentual razoável em liquidação de sentença.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2007987 - SP (2022/0177400-9)”
“5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.”
“Contudo, é firme o entendimento de que nos contratos de plano de saúde firmados sob a modalidade coletiva, é indevida a vinculação do reajuste aos índices da ANS.”
“para afastar a aplicação dos índices da ANS para o reajuste, devendo este ser apurado em fase de liquidação de sentença.”
Observações
A decisão manteve o reconhecimento de abusividade do reajuste aplicado pela operadora por falta de provas do sinistro (baseado na análise fática da origem), mas reformou o acórdão para impedir a substituição pelo índice individual da ANS.
