AREsp 2143321
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIA CONCEICAO GASPAROTTO FANUCCHI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após o falecimento do titular
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a manutenção da beneficiária no plano por falta de elegibilidade em contrato coletivo por adesão.
- Teses do Recorrente
- Alegação de inviabilidade de manutenção do plano de saúde para dependente sobrevivente sem preenchimento de requisito de elegibilidade original em plano coletivo por adesão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Mesmo em contratos coletivos por adesão, após o óbito do titular, os dependentes têm direito de permanecer no plano mantendo as condições anteriores e assumindo as obrigações financeiras.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.942.595/SPAgInt no AREsp 1.740.733/SPREsp 1.841.285/DFAgInt no REsp 1.864.273/SPREsp 1.871.326/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ é pacífica quanto ao direito de sucessão de titularidade por dependentes em caso de morte do titular de plano de saúde.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2143321 - SP (2022/0174785-8)”
“PLANO DE SAÚDE. FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE MEDIANTE A ASSUNÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DO CONTRATO.”
“ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.”
“Diante do exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica por analogia as regras dos planos coletivos empresariais (Lei 9.656/98) aos planos coletivos por adesão.
