AREsp 2146162
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer imposta a operadora de plano de saúde (custeio de tratamento) e a execução de astreintes decorrentes dessa obrigação.
Decisões Monocráticas
AREsp não provido por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
I A R (MENOR)
R N A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Astreintes por descumprimento de obrigação de fazer
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor fixado a título de astreintes.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor das astreintes viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, configurando enriquecimento sem causa.
- Dispositivos Invocados
- Artigos 412 e 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Incidência da Súmula 211 do STJ e Súmula 282 do STF.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJSúmula 282 do STFSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 631.332/SCAgInt no AREsp 952.348/GOAgRg nos EDcl no AREsp 740.572/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A questão referente ao valor da multa (proporcionalidade) não foi debatida pelo Tribunal de origem, carecendo de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2146162 - SP (2022/0173356-7)”
“postulando a redução do valor fixado a título de astreintes, pois distante dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de configuração de enriquecimento indevido.”
“redução do valor fixado a título de astreintes [...] não fora objeto de discussão pelo Tribunal a quo, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, fazendo incidir o teor da Súmula 211 do STJ.”
“Ante o exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, nega-se provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
O Tribunal de origem aplicou multa em embargos de declaração (fls. 129-135 e-STJ), mas o Ministro relator no STJ não aplicou nova multa processual na decisão monocrática de AREsp.
