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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2146162

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2022-10-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer imposta a operadora de plano de saúde (custeio de tratamento) e a execução de astreintes decorrentes dessa obrigação.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-10-04

AREsp não provido por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

I A R (MENOR)

agravadobeneficiario

R N A

representante legalbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
FERNANDA SZALO AMENDOLAOAB/SP 416714
MARIA FRANCISCA TERESA POLAZZO GRICIUNASOAB/SP 095061
MARCIA POLAZZO MACHADO BERGAMIM ALMEIDAOAB/SP 200243

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Astreintes por descumprimento de obrigação de fazer
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor fixado a título de astreintes.
Teses do Recorrente
Alega que o valor das astreintes viola os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, configurando enriquecimento sem causa.
Dispositivos Invocados
Artigos 412 e 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 211 do STJ e Súmula 282 do STF.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJSúmula 282 do STFSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 631.332/SCAgInt no AREsp 952.348/GOAgRg nos EDcl no AREsp 740.572/MS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A questão referente ao valor da multa (proporcionalidade) não foi debatida pelo Tribunal de origem, carecendo de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2146162 - SP (2022/0173356-7)

Objetivo RecursalPág. 1

postulando a redução do valor fixado a título de astreintes, pois distante dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sob pena de configuração de enriquecimento indevido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

redução do valor fixado a título de astreintes [...] não fora objeto de discussão pelo Tribunal a quo, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração, fazendo incidir o teor da Súmula 211 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, com amparo no artigo 932 do CPC/15 c/c a Súmula 568/STJ, nega-se provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

O Tribunal de origem aplicou multa em embargos de declaração (fls. 129-135 e-STJ), mas o Ministro relator no STJ não aplicou nova multa processual na decisão monocrática de AREsp.

Caso ID: 202201733567PDFs: 202201733567_001.pdf