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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2006827 - SP (2022/0170282-2)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-09-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer contra operadora de saúde relativa a fornecimento de tratamento (método PEDIASUIT).

Decisões Monocráticas

#1merito2022-09-29

Recurso especial provido para anular o acórdão de origem e determinar o retorno dos autos para reavaliação sob o novo entendimento de taxatividade mitigada.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

BIANCA DA SILVA CARDOSO

RECORRIDObeneficiario

ROSELI DA SILVA CARDOSO

REPRESENTANTEbeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
FERNANDA ANATILDES FERRARIOAB/SP 399583
AMANDA CHORWATOAB/SP 396634
JOÃO ANTONIO RAMALHO JUNIOROAB/SP 203560

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
método PEDIASUIT
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar obrigação de custeio de tratamento não previsto no rol da ANS.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de custeio de tratamentos que não estejam previstos no rol taxativo da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 51, §1º, I, da Lei nº 8.078/90, 4º, III da Lei N. 9.961/2000, 757 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo-se cobertura excepcional em caso de inexistência de substituto terapêutico eficaz no rol, entre outros requisitos técnicos.
Precedentes Citados
Segunda Seção (julgamento finalizado no dia 8 de junho de 2022)

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão de origem estava em dissonância com o entendimento fixado pela Segunda Seção do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2006827 - SP (2022/0170282-2)

SubtemaPág. 1

Negativa no fornecimento do tratamento pelo método PEDIASUIT

Tese AplicadaPág. 2

Em julgamento finalizado no dia 8 de junho de 2022, a Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em regra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência Nacional de Saúde (ANS)

Resultado FinalPág. 3

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao TJSP, nos termos da fundamentação supra.

Observações

A decisão do STJ anulou os efeitos da decisão de segundo grau que considerava o rol exemplificativo, exigindo que o TJSP verifique se o tratamento preenche os requisitos da tese de taxatividade mitigada. A análise do dano moral ficou prejudicada.

Caso ID: 202201702822PDFs: 202201702822_001.pdf