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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática
RECURSO ESPECIAL Nº 2006664 - SP (2022/0169672-3)
REsp
MOURA RIBEIRO29/06/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária em contrato individual.
Decisões Monocráticas
#1merito29/06/2022
Recurso especial desprovido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
recorrenteoperadora
GENI SATIE OSHIMA
recorridobeneficiario
NEUZA MIYUKI OSHIMA
recorridobeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
KAREN TAKAYAMAOAB/SP 189822
SERGIO GARCIA DOS SANTOS JUNIOROAB/SP 117525
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (56 a 60 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar o reajuste por faixa etária alegando conformidade com o Tema Repetitivo 1.568.244/RJ.
- Teses do Recorrente
- O acórdão recorrido teria violado o precedente repetitivo que autoriza o reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 927 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido em tese, mas pode ser afastado no caso concreto se houver abusividade, falta de previsão clara de percentuais ou ausência de base atuarial idônea, conforme parâmetros do REsp 1.568.244/RJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O Tribunal de origem decidiu em conformidade com o precedente repetitivo ao identificar abusividade concreta e falta de informação clara no contrato específico.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2006664 - SP (2022/0169672-3)”
Tema da AçãoPág. 1
“REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ALEGADA INOBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.568.244/RJ”
Resultado Segundo GrauPág. 2
“Recurso provido para julgar procedente a ação para declarar a abusividade dos reajustes a faixa etária de 56 a 60 anos”
Resultado FinalPág. 6
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão analisou o mérito do recurso especial aplicando diretamente a tese firmada em sede de recurso repetitivo (REsp 1.568.244/RJ).
Caso ID: 202201696723PDFs: 202201696723_001.pdf
