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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2142671

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-08-03- - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A, tratando de questões relacionadas à saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-03

Não conhecido (AREsp não conhecido)

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravanteoperadora

TADAO MAGÁRIO

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRE JOSÉ FIGUEREDOOAB/SP 417030
SUELEN REGINA ROSA TOYAMAOAB/SP 319388

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu recurso especial.
Teses do Recorrente
A decisão monocrática foca na deficiência de fundamentação do recurso, uma vez que a operadora não indicou os dispositivos legais violados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por falta de indicação precisa dos dispositivos federais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou o juízo de admissibilidade devido a vício formal na fundamentação.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 284/STF por ausência de indicação de dispositivos legais violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2142671 - SP (2022/0167173-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o mérito da lide original (se era cobertura de cirurgia, medicamento, etc.), apenas identificando as partes e a falha técnica no recurso da operadora.

Caso ID: 202201671730PDFs: 202201671730_001.pdf