ERESP 2006269 - DF (2022/0166843-7)
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP
Classificação: A demanda trata da negativa de fornecimento de medicamento antineoplásico (Procarbazina) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente conhecido e desprovido.
Despacho de vista para impugnação.
Negado provimento aos embargos de divergência (Súmula 315/STJ).
Homologada a desistência do recurso.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
J P S P (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Antineoplásico oral (Procarbazina) para Linfoma de Hodgkin
- Pedidos
- CoberturaDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou cobertura de medicamento e danos morais.
- Teses do Recorrente
- Licitude da exclusão de medicamento fora do rol taxativo da ANS; inexistência de dano moral por ausência de agravamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 186 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 765 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC, Art. 54 CDC, Art. 10 Lei 9656/98, Art. 16 Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto ao dano moral e necessidade do tratamento.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre antineoplásicos.
Súmula 315/STJNão cabem embargos de divergência quando não houve exame de mérito no REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 315/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- As operadoras têm dever de cobertura de fármacos antineoplásicos orais para tratamento de câncer. A natureza taxativa do Rol da ANS é desimportante nesse caso específico.
- Precedentes Citados
- REsp 1.692.938/SPAgInt no REsp 2.005.551/SPAgInt no REsp 2.001.658/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do último recurso (Embargos de Divergência) após sucessivas derrotas.
- Multa Processual
- Novos aclaratórios... todavia, rejeitados com imposição de multa
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 2006269 - DF (2022/0166843-7)”
“fornecimento de medicamento... diagnosticado com neoplasia maligna... Procarbazina”
“pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)”
“homologa-se o referido pedido de desistência.”
Observações
O processo teve o mérito analisado pelo Min. Bellizze no REsp em 2023. Após a operadora tentar embargos de divergência, que foram inadmitidos pelo Min. Buzzi em 2024, a própria operadora requereu a desistência do recurso final, encerrando a disputa.
