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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

ERESP 2006269 - DF (2022/0166843-7)

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP

MINISTRO MARCO BUZZI2024-08-28TJDFT - DF4 decisões

Classificação: A demanda trata da negativa de fornecimento de medicamento antineoplásico (Procarbazina) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-02-03

Recurso Especial parcialmente conhecido e desprovido.

#2peticao2023-09-28

Despacho de vista para impugnação.

#3admissibilidade2024-04-22

Negado provimento aos embargos de divergência (Súmula 315/STJ).

#4outro2024-08-28

Homologada a desistência do recurso.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

requerente/embargante/recorrenteoperadora

J P S P (MENOR)

requerido/embargado/recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
ANDRÉ SILVA MATAOAB/DF 029054

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Antineoplásico oral (Procarbazina) para Linfoma de Hodgkin
Pedidos
CoberturaDanos Materiais
Dano Moral
R$ 10.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou cobertura de medicamento e danos morais.
Teses do Recorrente
Licitude da exclusão de medicamento fora do rol taxativo da ANS; inexistência de dano moral por ausência de agravamento.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 765 CC, Art. 927 CC, Art. 944 CC, Art. 54 CDC, Art. 10 Lei 9656/98, Art. 16 Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto ao dano moral e necessidade do tratamento.

Súmula 83/STJ

Acórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ sobre antineoplásicos.

Súmula 315/STJ

Não cabem embargos de divergência quando não houve exame de mérito no REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 315/STJSúmula 608/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras têm dever de cobertura de fármacos antineoplásicos orais para tratamento de câncer. A natureza taxativa do Rol da ANS é desimportante nesse caso específico.
Precedentes Citados
REsp 1.692.938/SPAgInt no REsp 2.005.551/SPAgInt no REsp 2.001.658/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora desistiu do último recurso (Embargos de Divergência) após sucessivas derrotas.
Multa Processual
Novos aclaratórios... todavia, rejeitados com imposição de multa

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 2006269 - DF (2022/0166843-7)

SubtemaPág. 6

fornecimento de medicamento... diagnosticado com neoplasia maligna... Procarbazina

Valor ReaisPág. 12

pagamento de danos morais no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Resultado FinalPág. 1

homologa-se o referido pedido de desistência.

Observações

O processo teve o mérito analisado pelo Min. Bellizze no REsp em 2023. Após a operadora tentar embargos de divergência, que foram inadmitidos pelo Min. Buzzi em 2024, a própria operadora requereu a desistência do recurso final, encerrando a disputa.

Caso ID: 202201668437PDFs: 202201668437_001.pdf, 202201668437_001_03.pdf, 202201668437_001_05.pdf, 202201668437_001_07.pdf