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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2005565 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2022-06-29Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-06-29

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

SADI ENIO CONTE

RECORRIDObeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERESSADOoperadora

Advogados

RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FERNANDA POLISEL DA COSTA ZANELATTOOAB/SP 346167
LUCAS SOARES ZANELATTOOAB/SP 314216

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
sinistralidade e VCMH em contrato coletivo
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o reajuste por sinistralidade e afastar a omissão alegada.
Teses do Recorrente
Omissão do tribunal de origem; validade de reajuste por sinistralidade em contratos coletivos sem limitação da ANS para manutenção do equilíbrio econômico.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, inc. IV do CPC/15, art. 1.022, inc. II do CPC/15, art. 35-E, § 2º da Lei nº 9.656/98, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC, art. 478 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise da abusividade demanda reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Revisão do entendimento sobre falta de comprovação da sinistralidade exige revolvimento de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência admite reajuste por sinistralidade em coletivos, mas a abusividade no caso concreto foi atestada pela origem por falta de prova do custo, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1024735/RSAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1883615/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não demonstrou documentalmente os critérios e cálculos que justificassem o percentual de reajuste aplicado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2005565 - SP (2022/0165870-7)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Abusividade da ré ao onerar as mensalidades da beneficiária corretamente reconhecida - Sinistralidade que sequer restou demonstrada pela ré

Resultado FinalPág. 7

nega-se provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários sucumbenciais em 10%

Observações

A decisão confirma que embora o reajuste por sinistralidade seja válido em tese para planos coletivos, sua aplicação prática depende da prova concreta da variação de custos, sob pena de ser declarado abusivo por falta de transparência e informação.

Caso ID: 202201658707PDFs: 202201658707_001.pdf