REsp 2005565 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação revisional de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SADI ENIO CONTE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- sinistralidade e VCMH em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste por sinistralidade e afastar a omissão alegada.
- Teses do Recorrente
- Omissão do tribunal de origem; validade de reajuste por sinistralidade em contratos coletivos sem limitação da ANS para manutenção do equilíbrio econômico.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, inc. IV do CPC/15, art. 1.022, inc. II do CPC/15, art. 35-E, § 2º da Lei nº 9.656/98, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC, art. 478 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise da abusividade demanda reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJRevisão do entendimento sobre falta de comprovação da sinistralidade exige revolvimento de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência admite reajuste por sinistralidade em coletivos, mas a abusividade no caso concreto foi atestada pela origem por falta de prova do custo, o que atrai os óbices das Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1024735/RSAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1883615/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não demonstrou documentalmente os critérios e cálculos que justificassem o percentual de reajuste aplicado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2005565 - SP (2022/0165870-7)”
“Abusividade da ré ao onerar as mensalidades da beneficiária corretamente reconhecida - Sinistralidade que sequer restou demonstrada pela ré”
“nega-se provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários sucumbenciais em 10%”
Observações
A decisão confirma que embora o reajuste por sinistralidade seja válido em tese para planos coletivos, sua aplicação prática depende da prova concreta da variação de custos, sob pena de ser declarado abusivo por falta de transparência e informação.
