AREsp 2140885
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a lide principal pareça envolver uma sociedade de advogados.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deserção (Súmula 187/STJ).
Homologada a desistência do recurso em razão de acordo extrajudicial.
Partes do Processo
VALENÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Honorários advocatícios ou disputa entre sociedade de advogados e operadora
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Regularidade do preparo e da representação processual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, CF, Art. 1007 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Deserção do recurso por irregularidade no preenchimento da guia de custas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O preenchimento equivocado do campo 'Processo na Origem' na GRU acarreta a deserção do recurso.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 570.469/DFAgInt no REsp 1807942/ROAgInt no AREsp 1572490/SE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- As partes celebraram acordo extrajudicial, levando à homologação da desistência do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2140885 - SP (2022/0163450-8)”
“homologo a desistência do recurso e determino o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo.”
“a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão final do processo no STJ foi a homologação da desistência do agravo interno após a notícia de acordo extrajudicial entre a Sul América e a sociedade de advogados recorrente. A decisão anterior havia negado conhecimento ao AREsp por deserção.
