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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2140885

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS12/06/2023TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, embora a lide principal pareça envolver uma sociedade de advogados.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade10/08/2022

Recurso não conhecido por deserção (Súmula 187/STJ).

#2peticao12/06/2023

Homologada a desistência do recurso em razão de acordo extrajudicial.

Partes do Processo

VALENÇA ADVOGADOS ASSOCIADOS

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MAYARA NUNES MEDEIROS DE SOUZAOAB/PE 045944
ANA TEREZA BASILIOOAB/RJ 074802

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Honorários advocatícios ou disputa entre sociedade de advogados e operadora
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Regularidade do preparo e da representação processual.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, CF, Art. 1007 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Deserção do recurso por irregularidade no preenchimento da guia de custas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 187 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O preenchimento equivocado do campo 'Processo na Origem' na GRU acarreta a deserção do recurso.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 570.469/DFAgInt no REsp 1807942/ROAgInt no AREsp 1572490/SE

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
As partes celebraram acordo extrajudicial, levando à homologação da desistência do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2140885 - SP (2022/0163450-8)

Resultado FinalPág. 2

homologo a desistência do recurso e determino o retorno dos autos à origem para homologação e acompanhamento do acordo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

a irregularidade no preenchimento das guias do preparo - consistente na indicação errônea do processo na origem -, no ato da interposição do recurso especial, caracteriza a sua deserção.

Honorarios RecursaisPág. 5

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão final do processo no STJ foi a homologação da desistência do agravo interno após a notícia de acordo extrajudicial entre a Sul América e a sociedade de advogados recorrente. A decisão anterior havia negado conhecimento ao AREsp por deserção.

Caso ID: 202201634508PDFs: 202201634508_001.pdf, 202201634508_001_03.pdf