REsp 2005382
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que determinou a cobertura de internação domiciliar (home care).
Decisões Monocráticas
Recurso especial conhecido e não provido, mantendo a obrigação de cobertura de home care.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ABRAHAM FURMANOVICH
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- internação em regime domiciliar no tratamento de extensa broncopneumonia aspirativa bilateral e hiponatremia acentuada.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o custeio de home care, alegando exclusão contratual e ausência no rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o tratamento domiciliar foi expressamente excluído do contrato e que o rol da ANS seria taxativo.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei 9.656/98, art. 757 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A internação domiciliar em substituição à hospitalar deve ser coberta, sob pena de abusividade, independentemente da discussão sobre a natureza do rol da ANS.
- Precedentes Citados
- REsp 1.378.707/RJAgInt no AREsp 2.056.204/RJAgInt no AREsp 1.959.315/RNAgInt nos EDcl no REsp 1.963.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ considera abusiva a cláusula que veda o home care como alternativa à internação hospitalar.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2005382 - SP (2022/0162178-2)”
“PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR. HOME CARE. RECUSA DE COBERTURA INDEVIDA.”
“Esta Corte Superior de Justiça firmou entendimento no sentido de que a internação domiciliar, quando em substituição à hospitalar, deve ser coberta, independentemente da discussão a respeito da natureza do rol da ANS, sob pena de configuração de abusividade.”
“CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 151 e 205) para 20%.”
Observações
O acórdão de origem foi corrigido via embargos de declaração para registrar que não houve pedido de dano moral, resultando em procedência total na primeira instância.
