RECURSO ESPECIAL Nº 2004992 - SP (2022/0161869-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de contrato de seguro saúde discutindo a legalidade de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EDNA HIROMI ITO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária aos 61 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar os reajustes por faixa etária previstos no contrato.
- Teses do Recorrente
- Legalidade dos reajustes por estarem previstos em contrato e pela demonstração da evolução financeira do pacto.
- Dispositivos Invocados
- art. 35 da Lei nº 9.656/1998, Resolução nº 254/2011 da ANS
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do contexto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A revisão do entendimento sobre a abusividade do reajuste reconhecida na origem esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AgInt no AREsp 1.108.399/RSAgInt no AREsp n. 2.024.350/RJAgInt no AREsp n. 2.038.761/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à necessidade de reexame de provas e contrato para avaliar abusividade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2004992 - SP (2022/0161869-3)”
“Insurgência da ré contra o afastamento dos reajustes por mudança de faixa etária previstos a partir dos 61 (sessenta e um) anos de idade”
“rever o entendimento do acórdão impugnado implicaria o reexame de cláusulas contratuais e do contexto fático-probatório, procedimento inadmissível em recurso especial, nos termos das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o Tema Repetitivo 952/STJ, mas conclui pela impossibilidade de revisar a abusividade reconhecida pelo tribunal de origem sem reexaminar fatos e o contrato.
