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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.138.968

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-08-10TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-10

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

TALITA CARVALHO CAPUZO DA FONSECA

agravadabeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303
JULIANA MARQUES DIASOAB/SP 378169
FERNANDO KENDI TATENOOAB/SP 285145

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Validade de reembolso pago a terceiro (titular do plano) em vez de quem efetivamente custeou as despesas médicas.
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para reconhecer a validade do reembolso realizado ao titular do plano (credor putativo).
Teses do Recorrente
Validade do negócio jurídico, inexistência de enriquecimento sem causa e validade do pagamento realizado de boa-fé ao credor putativo.
Dispositivos Invocados
Art. 104 CC, Art. 166 CC, Art. 309 CC, Art. 884 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmulas 282 e 356 do STF (Falta de prequestionamento)

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de comando normativo no dispositivo apontado

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 284/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 963.528/PRREsp 1.160.435/PEAgInt no REsp 1.764.763/PRAgInt no AREsp 1.674.879/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7/STJ, 282/STF, 356/STF e 284/STF) que impediram o conhecimento do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.138.968 - SP (2022/0159678-8)

Tema da AçãoPág. 1

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incidem os óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A controvérsia principal reside na validade do pagamento de reembolso feito à titular do plano de saúde, enquanto a agravada sustenta que ela própria arcou com os custos e deveria receber a restituição. O STJ não analisou o mérito devido a óbices de prequestionamento e necessidade de reexame de provas.

Caso ID: 202201596788PDFs: 202201596788_001.pdf