AREsp 2.138.968
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reembolso de despesas médico-hospitalares em contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
TALITA CARVALHO CAPUZO DA FONSECA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Validade de reembolso pago a terceiro (titular do plano) em vez de quem efetivamente custeou as despesas médicas.
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para reconhecer a validade do reembolso realizado ao titular do plano (credor putativo).
- Teses do Recorrente
- Validade do negócio jurídico, inexistência de enriquecimento sem causa e validade do pagamento realizado de boa-fé ao credor putativo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 104 CC, Art. 166 CC, Art. 309 CC, Art. 884 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmulas 282 e 356 do STF (Falta de prequestionamento)
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de comando normativo no dispositivo apontado
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do acervo fático-probatório
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282/STFSúmula 356/STFSúmula 284/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 963.528/PRREsp 1.160.435/PEAgInt no REsp 1.764.763/PRAgInt no AREsp 1.674.879/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (Súmulas 7/STJ, 282/STF, 356/STF e 284/STF) que impediram o conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.138.968 - SP (2022/0159678-8)”
“AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA.”
“incidem os óbices das Súmulas n. 282/STF e 356/STF, uma vez que a questão não foi examinada pela Corte de origem”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A controvérsia principal reside na validade do pagamento de reembolso feito à titular do plano de saúde, enquanto a agravada sustenta que ela própria arcou com os custos e deveria receber a restituição. O STJ não analisou o mérito devido a óbices de prequestionamento e necessidade de reexame de provas.
