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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2005202

RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI2022-08-29TJDFT - DF2 decisões

Classificação: A demanda trata de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de plano de saúde visando cobertura de sessões de equoterapia.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-06-29

Vista dos autos ao representante do Ministério Público Federal.

#2merito2022-08-29

Dá-se parcial provimento ao recurso especial, cassando acórdão e sentença.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

C S DE A (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
ROSILENE KAROLINA PIRES CARRIJOOAB/DF 033384

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Equoterapia para Paralisia Cerebral
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
valor proporcional e razoável

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para afastar dever de cobertura de tratamento fora do Rol da ANS.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS e ausência de obrigatoriedade de custeio de procedimentos nele não previstos.
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 10 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Adota o entendimento da Segunda Seção de que o Rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo exceções conforme critérios técnicos e medicina baseada em evidências.
Precedentes Citados
REsp 1733013/PRAgInt no AgInt no AREsp 1596746/SPAgInt no AREsp 1430905/SPEREsp 1886929/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Cassação do acórdão e da sentença para retorno à origem e realização de instrução técnica via Nat-jus.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2005202 - DF (2022/0159125-7)

Menciona Taxatividade MitigadaPág. 6

a Segunda Seção deste STJ, em recente julgamento (EREsp n. 1886929/SP e n. 1889704/SP) reafirmou o entendimento acima delineado, fixando as seguintes premissas: 1) o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo;

Resultado FinalPág. 7

dá-se parcial provimento ao recurso especial, cassando acórdão e sentença, nos termos da fundamentação supra.

Observações

A decisão determinou o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento após consulta ao Nat-jus, seguindo os critérios de taxatividade mitigada estabelecidos pela Segunda Seção do STJ.

Caso ID: 202201591257PDFs: 202201591257_001.pdf, 202201591257_001_03.pdf