REsp 2005202
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda trata de obrigação de fazer cumulada com danos morais contra operadora de plano de saúde visando cobertura de sessões de equoterapia.
Decisões Monocráticas
Vista dos autos ao representante do Ministério Público Federal.
Dá-se parcial provimento ao recurso especial, cassando acórdão e sentença.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
C S DE A (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Equoterapia para Paralisia Cerebral
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- valor proporcional e razoável
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para afastar dever de cobertura de tratamento fora do Rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS e ausência de obrigatoriedade de custeio de procedimentos nele não previstos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 10 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Adota o entendimento da Segunda Seção de que o Rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo exceções conforme critérios técnicos e medicina baseada em evidências.
- Precedentes Citados
- REsp 1733013/PRAgInt no AgInt no AREsp 1596746/SPAgInt no AREsp 1430905/SPEREsp 1886929/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Cassação do acórdão e da sentença para retorno à origem e realização de instrução técnica via Nat-jus.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2005202 - DF (2022/0159125-7)”
“a Segunda Seção deste STJ, em recente julgamento (EREsp n. 1886929/SP e n. 1889704/SP) reafirmou o entendimento acima delineado, fixando as seguintes premissas: 1) o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar é, em regra, taxativo;”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, cassando acórdão e sentença, nos termos da fundamentação supra.”
Observações
A decisão determinou o retorno dos autos à primeira instância para novo julgamento após consulta ao Nat-jus, seguindo os critérios de taxatividade mitigada estabelecidos pela Segunda Seção do STJ.
