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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2055202 / GO (2022/0154712-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2025-10-28TJGO - GO3 decisões

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer para cobertura de tratamento multidisciplinar (PediaSuit) e manutenção de plano de saúde após rescisão contratual.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-02

Agravo conhecido para determinar a reautuação como Recurso Especial.

#2merito2025-10-28

Recurso Especial da operadora parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

#3admissibilidade2025-10-28

Recurso Especial Adesivo do beneficiário não conhecido (Súmula 7/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente/recorridooperadora

M Y M DE S (MENOR)

recorrente/recorridobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/GO 037214
MARIANA MOTTA RIBEIROOAB/GO 049117

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Método PediaSuit / Terapia Neuromotora Intensiva (TNMI) para Encefalopatia Crônica Infantil
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Objetivo Recursal
A operadora buscava a reforma quanto à taxatividade do Rol da ANS e o encerramento da obrigação de manter o plano; o autor (adesivo) buscava majorar as astreintes.
Teses do Recorrente
Taxatividade do rol da ANS; licitude da recusa por falta de previsão; encerramento de vínculo contratual coletivo; irrisoriedade das astreintes (recurso adesivo).
Dispositivos Invocados
Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 1.022 CPC, Art. 537 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

Deficiência na impugnação de fundamento autônomo sobre a ausência de notificação prévia do usuário.

Súmula 7/STJ

Impedimento de reexame de fatos e provas para avaliar a suficiência e proporcionalidade das astreintes.

Ausência de Prequestionamento

Falta de debate na origem sobre Resoluções do CONSU e RNs da ANS específicas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 282 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O rol da ANS é exemplificativo conforme a Lei 14.454/2022. A RN 539/2022 da ANS tornou obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico assistente para transtornos globais de desenvolvimento e paralisia cerebral.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 2.911.840/RJAgInt no AREsp 2.065.470/AL

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Lei 14.454/2022 e da RN 539/2022 da ANS, que garantem a natureza exemplificativa do rol e a obrigatoriedade do tratamento multidisciplinar prescrito.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2055202 - GO (2022/0154712-3)

Tese AplicadaPág. 6

A nova legislação... estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar tem, para fins de cobertura, caráter exemplificativo

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

A ausência de impugnação a fundamento suficiente atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.

Resultado FinalPág. 7

conheço parcialmente do recurso especial interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A. e, nessa extensão, nego-lhe provimento.

Observações

O documento consolida o julgamento final de dois recursos especiais (principal da operadora e adesivo do beneficiário) proferidos na mesma data pelo Ministro Humberto Martins, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento PediaSuit.

Caso ID: 202201547123PDFs: 202201547123_001.pdf, 202201547123_001_03.pdf, 202201547123_001_05.pdf