REsp 2055202 / GO (2022/0154712-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer para cobertura de tratamento multidisciplinar (PediaSuit) e manutenção de plano de saúde após rescisão contratual.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para determinar a reautuação como Recurso Especial.
Recurso Especial da operadora parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Recurso Especial Adesivo do beneficiário não conhecido (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
M Y M DE S (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Método PediaSuit / Terapia Neuromotora Intensiva (TNMI) para Encefalopatia Crônica Infantil
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Objetivo Recursal
- A operadora buscava a reforma quanto à taxatividade do Rol da ANS e o encerramento da obrigação de manter o plano; o autor (adesivo) buscava majorar as astreintes.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS; licitude da recusa por falta de previsão; encerramento de vínculo contratual coletivo; irrisoriedade das astreintes (recurso adesivo).
- Dispositivos Invocados
- Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 30 Lei 9.656/1998, Art. 1.022 CPC, Art. 537 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Deficiência na impugnação de fundamento autônomo sobre a ausência de notificação prévia do usuário.
Súmula 7/STJImpedimento de reexame de fatos e provas para avaliar a suficiência e proporcionalidade das astreintes.
Ausência de PrequestionamentoFalta de debate na origem sobre Resoluções do CONSU e RNs da ANS específicas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 282 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O rol da ANS é exemplificativo conforme a Lei 14.454/2022. A RN 539/2022 da ANS tornou obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico assistente para transtornos globais de desenvolvimento e paralisia cerebral.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 2.911.840/RJAgInt no AREsp 2.065.470/AL
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Lei 14.454/2022 e da RN 539/2022 da ANS, que garantem a natureza exemplificativa do rol e a obrigatoriedade do tratamento multidisciplinar prescrito.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2055202 - GO (2022/0154712-3)”
“A nova legislação... estabeleceu que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar tem, para fins de cobertura, caráter exemplificativo”
“A ausência de impugnação a fundamento suficiente atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.”
“conheço parcialmente do recurso especial interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE S.A. e, nessa extensão, nego-lhe provimento.”
Observações
O documento consolida o julgamento final de dois recursos especiais (principal da operadora e adesivo do beneficiário) proferidos na mesma data pelo Ministro Humberto Martins, mantendo a obrigação de cobertura do tratamento PediaSuit.
