AREsp 2135152
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde e discute a admissibilidade de recurso em ação que trata de temas de saúde suplementar (menciona tese de recursos repetitivos do setor).
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (AREsp) por ser incabível (erro grosseiro) e intempestivo.
Partes do Processo
IDELMO VIEIRA DE MORAIS
GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
OutroInadequação da via recursal (erro grosseiro); cabimento de agravo interno contra decisão fundada em repetitivo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação do recurso interposto (deveria ser Agravo Interno) e intempestividade da peça apresentada.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2135152 - SP (2022/0154341-1)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, "b", do mesmo artigo.”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de admissibilidade, identificando que o recorrente utilizou AREsp contra decisão que negava seguimento a REsp baseado em repetitivos, o que exige Agravo Interno no tribunal de origem.
