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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2135152

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-08-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Serviços de Saúde e discute a admissibilidade de recurso em ação que trata de temas de saúde suplementar (menciona tese de recursos repetitivos do setor).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-03

Recurso não conhecido (AREsp) por ser incabível (erro grosseiro) e intempestivo.

Partes do Processo

IDELMO VIEIRA DE MORAIS

AGRAVANTEbeneficiario

GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVADOoperadora

Advogados

PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRAOAB/SP 136460
SANTIAGO DE PAULO OLIVEIRAOAB/SP 233242
PEDRO PAULO WENDEL GASPARINIOAB/SP 115712
MARCELA COSTA SANTOS JUNQUEIRAOAB/RJ 198026
ANA GLEICE ANDRADE DA SILVAOAB/SP 371170
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
THAINNA FRAGA ROCHAOAB/SP 439528

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial.
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Outro

Inadequação da via recursal (erro grosseiro); cabimento de agravo interno contra decisão fundada em repetitivo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação do recurso interposto (deveria ser Agravo Interno) e intempestividade da peça apresentada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2135152 - SP (2022/0154341-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante o disposto no art. 1.030, § 2º, do CPC, é cabível agravo interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial com base no inciso I, "b", do mesmo artigo.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino a sua majoração, em desfavor da parte Recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de admissibilidade, identificando que o recorrente utilizou AREsp contra decisão que negava seguimento a REsp baseado em repetitivos, o que exige Agravo Interno no tribunal de origem.

Caso ID: 202201543411PDFs: 202201543411_001_03.pdf