RECURSO ESPECIAL Nº 2004563 - SP (2022/0153834-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de ressarcimento de valores pagos a maior em razão de reajustes em mensalidades de plano de saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial da operadora não conhecido (Súmula 283/STF).
Recurso Especial do beneficiário não conhecido (Súmula 211/STJ).
Partes do Processo
MICHAEL MC LAUGHLIN
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- repetição de indébito e prescrição em cumprimento de sentença
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Ambas as partes recorreram. A operadora visava aplicar a prescrição trienal (Tema 610/STJ). O beneficiário alegava nulidade na impugnação ao cumprimento de sentença por falta de cálculos da operadora.
- Teses do Recorrente
- Operadora: o prazo prescricional para revisão de reajuste é trienal. Beneficiário: a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada sem cálculos de excesso.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 3º, do CC, art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/15, art. 1.029, § 1º, do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Fundamento não impugnado relativo à coisa julgada.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento quanto ao art. 525 do CPC.
Falta de cotejo analíticoAusência de demonstração da similitude fática para o dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.948.504/SPAgInt no AREsp 1.604.554/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices processuais impediram o conhecimento de ambos os recursos (Súmulas 283/STF e 211/STJ). Prevalece a decisão do TJSP que manteve a prescrição decenal por coisa julgada.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2004563 - SP (2022/0153834-0)”
“fundada no ressarcimento das quantias pagas a maior em razão dos reajustes aplicados na mensalidade do plano de saúde que entende abusivos.”
“título judicial transitado em julgado... apreciou expressamente a questão da prescrição das parcelas vencidas, tendo transitado em julgado em 02/03/2020, não cabendo, portanto, a rediscussão da questão”
“Assim, não impugnado esse fundamento, deve-se manter o acórdão recorrido. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF.”
Observações
O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data pela mesma relatora, tratando de recursos interpostos por ambas as partes no mesmo processo de cumprimento de sentença.
