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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2004563 - SP (2022/0153834-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-08-09TJSP - SP2 decisões

Classificação: Trata-se de ação de ressarcimento de valores pagos a maior em razão de reajustes em mensalidades de plano de saúde (Sul América).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-09

Recurso Especial da operadora não conhecido (Súmula 283/STF).

#2admissibilidade2022-08-09

Recurso Especial do beneficiário não conhecido (Súmula 211/STJ).

Partes do Processo

MICHAEL MC LAUGHLIN

recorrente e agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrida e agravanteoperadora

Advogados

MURILO FALCAO DE MELO FERREIRA CAVALCANTIOAB/PE 033672
DIOGO JOSÉ DOS SANTOS SILVAOAB/SP 427651
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
repetição de indébito e prescrição em cumprimento de sentença
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Ambas as partes recorreram. A operadora visava aplicar a prescrição trienal (Tema 610/STJ). O beneficiário alegava nulidade na impugnação ao cumprimento de sentença por falta de cálculos da operadora.
Teses do Recorrente
Operadora: o prazo prescricional para revisão de reajuste é trienal. Beneficiário: a impugnação ao cumprimento de sentença deve ser rejeitada sem cálculos de excesso.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 3º, do CC, art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC/15, art. 1.029, § 1º, do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

Fundamento não impugnado relativo à coisa julgada.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 525 do CPC.

Falta de cotejo analítico

Ausência de demonstração da similitude fática para o dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.948.504/SPAgInt no AREsp 1.604.554/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices processuais impediram o conhecimento de ambos os recursos (Súmulas 283/STF e 211/STJ). Prevalece a decisão do TJSP que manteve a prescrição decenal por coisa julgada.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2004563 - SP (2022/0153834-0)

Tema da AçãoPág. 1

fundada no ressarcimento das quantias pagas a maior em razão dos reajustes aplicados na mensalidade do plano de saúde que entende abusivos.

Vitoria Final ParaPág. 2

título judicial transitado em julgado... apreciou expressamente a questão da prescrição das parcelas vencidas, tendo transitado em julgado em 02/03/2020, não cabendo, portanto, a rediscussão da questão

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, não impugnado esse fundamento, deve-se manter o acórdão recorrido. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 283/STF.

Observações

O documento contém duas decisões monocráticas proferidas na mesma data pela mesma relatora, tratando de recursos interpostos por ambas as partes no mesmo processo de cumprimento de sentença.

Caso ID: 202201538340PDFs: 202201538340_001.pdf, 202201538340_001_03.pdf