AREsp 2.135.777 - SP (2022/0153825-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de obrigação de fazer e execução de astreintes contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde por descumprimento de ordem judicial referente a reajustes e emissão de boletos.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSE ALLI ASSAD
ELISBETH CAMASMIE ASSAD
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Redução de astreintes por descumprimento de obrigação de emitir boletos com exclusão de reajustes abusivos.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reduzir o valor da multa astreinte para R$ 10.000,00.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que a multa de R$ 50.000,00 gera enriquecimento ilícito, é desproporcional ao objeto da ação e deve ser limitada ao valor da obrigação principal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 412 CC, Art. 884 CC, Art. 537, §1º, I e II CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para verificar o valor das astreintes.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp n. 1.679.153/SPAgInt no REsp n. 1.846.908/RJAgInt no AREsp n. 1.402.598/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão do montante da multa cominatória exigiria reexame fático-probatório.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.135.777 - SP (2022/0153825-0)”
“Assim, razoável para atender a finalidade da multa a redução do montante para R$ 50.000,00”
“Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)”
Observações
A operadora tentava reduzir no STJ a multa que já havia sido reduzida de R$ 6,5 milhões para R$ 50 mil pelo tribunal de origem. O STJ não conheceu do recurso, mantendo o acórdão do TJSP.
