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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.135.777 - SP (2022/0153825-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-08-18TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de obrigação de fazer e execução de astreintes contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde por descumprimento de ordem judicial referente a reajustes e emissão de boletos.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-18

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JOSE ALLI ASSAD

AGRAVADObeneficiario

ELISBETH CAMASMIE ASSAD

INTERES.beneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
VITOR LOURENCETIOAB/SP 427997
ROGÉRIO SILVA NETTOOAB/SP 184210

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Redução de astreintes por descumprimento de obrigação de emitir boletos com exclusão de reajustes abusivos.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reduzir o valor da multa astreinte para R$ 10.000,00.
Teses do Recorrente
A operadora alega que a multa de R$ 50.000,00 gera enriquecimento ilícito, é desproporcional ao objeto da ação e deve ser limitada ao valor da obrigação principal.
Dispositivos Invocados
Art. 412 CC, Art. 884 CC, Art. 537, §1º, I e II CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas para verificar o valor das astreintes.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no AREsp n. 1.679.153/SPAgInt no REsp n. 1.846.908/RJAgInt no AREsp n. 1.402.598/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência da Súmula 7/STJ, pois a revisão do montante da multa cominatória exigiria reexame fático-probatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.135.777 - SP (2022/0153825-0)

Valor ReaisPág. 3

Assim, razoável para atender a finalidade da multa a redução do montante para R$ 50.000,00

CodigoPág. 3

Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Observações

A operadora tentava reduzir no STJ a multa que já havia sido reduzida de R$ 6,5 milhões para R$ 50 mil pelo tribunal de origem. O STJ não conheceu do recurso, mantendo o acórdão do TJSP.

Caso ID: 202201538250PDFs: 202201538250_001.pdf