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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2133775

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-06-24- - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando controvérsia de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-24

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

SHEYLA NEYDE SANTANA DE BARROS

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
ALESSANDRO SCHWARTZOAB/SP 253796

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não ultrapassou a barreira da admissibilidade devido à intempestividade.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do recurso interposto.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2133775 - SP (2022/0153137-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática trata exclusivamente de matéria processual (tempestividade), não descrevendo o objeto material da ação (qual tratamento ou cobertura era discutida na origem).

Caso ID: 202201531378PDFs: 202201531378_001.pdf