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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2130647

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-06-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e uma beneficiária (Tânia Bueno Müller).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-24

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

TÂNIA BUENO MÜLLER

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ILANA MULLEROAB/SP 146174
CARLO FREDERICO MULLEROAB/SP 160204
NATASHA DI MAIO ENGELSMANOAB/SP 345302
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu o Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, da CF, Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Análise prejudicada em razão da intempestividade do recurso.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Manifesta intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2130647 - SP (2022/0152476-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

Decisão estritamente processual focada na intempestividade do agravo. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou causa específica do litígio de saúde.

Caso ID: 202201524767PDFs: 202201524767_001.pdf