Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2132927 - MG

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2023-02-16TJMG - MG2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A. no contexto de uma disputa originada em agravo de instrumento, embora o mérito recursal atual se restrinja à gratuidade de justiça.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-11-24

Negado provimento ao agravo por incidência da Súmula 7/STJ.

#2embargos2023-02-16

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

GLEICIELLE PEREIRA DA SILVA

embargante/agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

embargado/agravadooperadora

Advogados

GIAMPAOLO ALBIERIOAB/MG 089740
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAOOAB/MG 077152

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Assistência Judiciária Gratuita (Gratuidade de Justiça)
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para concessão do benefício da justiça gratuita.
Teses do Recorrente
Sustenta que a declaração de hipossuficiência gera presunção de veracidade e que houve mudança na situação financeira após o óbito do cônjuge.
Dispositivos Invocados
Artigo 98 do CPC, Artigo 99 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do acervo fático-probatório para verificar a hipossuficiência.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da capacidade financeira para fins de gratuidade judiciária envolve fatos e provas, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 889.259/SPAgRg no AREsp 670.511/SPAgInt no AREsp 1.943.274/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de vícios de omissão, obscuridade ou contradição, e impossibilidade de reexame de provas (Súmula 7).

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2132927 - MG

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

procedimento que, em sede de especial, encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

Em face do exposto, rejeito os embargos, nos termos do acima exposto.

Fundamentos Citados ResumoPág. 4

a Agravante é proprietária de três veículos, além de um imóvel, possuindo, ainda, aplicações financeiras de valor considerável.

Observações

As decisões tratam exclusivamente da manutenção do indeferimento da justiça gratuita. O mérito da relação de saúde suplementar não foi abordado devido ao óbice processual.

Caso ID: 202201511587PDFs: 202201511587_001.pdf, 202201511587_001_03.pdf