AREsp 2128935
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Unimed-Rio e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por deserção e intempestividade.
Partes do Processo
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
MARCOS ROBERTO SELMI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Deserção por falta de preparo
Ausência da guia de recolhimento no momento da interposição, apenas comprovante de pagamento.
IntempestividadeAgravo interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 187 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 570.469/DFAgInt no REsp 1807942/ROAgInt no AREsp 1572490/SEAgInt no AREsp 1766022/MGAgInt nos EDcl no REsp 1789515/CEAgInt no AREsp 1526806/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Deserção (ausência de guia de preparo) e intempestividade do recurso de agravo.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2128935 - RJ (2022/0149426-7)”
“o recurso especial não foi devida e oportunamente preparado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 187 do STJ, o que leva à deserção do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de vícios processuais de admissibilidade (preparo e tempestividade), não entrando no mérito do contrato de saúde.
