RECURSO ESPECIAL Nº 2003939 - SP (2022/0149041-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação declaratória e repetição de indébito referente a reajustes por sinistralidade em contrato coletivo de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Impedimento do relator originário e ordem de redistribuição.
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MYUNG JOO KIM IM
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste anual por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar os reajustes aplicados, sustentando a liberdade contratual e equilíbrio econômico.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; observância da liberdade contratual; mutualismo do seguro; inaplicabilidade de índices da ANS para contratos coletivos; competência técnica da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, IV, do CPC, Art. 1.022, II, do CPC, Art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, Art. 421 do Código Civil, Art. 478 do Código Civil, Art. 20 da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC (não oposição de embargos de declaração na origem).
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 282/STF para os dispositivos do CC, Lei 9.656 e LINDB.
OutroSúmula 283/STF: Ausência de impugnação de fundamento suficiente (falta de prova da sinistralidade).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STFSúmula nº 282/STFSúmula nº 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.385.697/MAAgInt no AREsp 2.157.654/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Óbices sumulares (284, 282 e 283 do STF) impediram o conhecimento do recurso especial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2003939 - SP (2022/0149041-7)”
“Reajuste anual por sinistralidade. Ausência de elementos que justifiquem os reajustes aplicados.”
“Argumenta que o contrato em questão é coletivo por adesão”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A primeira decisão foi apenas para declarar o impedimento do Ministro Marco Aurélio Bellizze. A decisão final de mérito (não conhecimento) foi proferida pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
