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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2003939 - SP (2022/0149041-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2024-06-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação declaratória e repetição de indébito referente a reajustes por sinistralidade em contrato coletivo de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2024-04-29

Impedimento do relator originário e ordem de redistribuição.

#2admissibilidade2024-06-24

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

recorrenteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

MYUNG JOO KIM IM

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
MARCELO PRATA VERZOLAOAB/SP 277286
GREGORIO ZI SOO KIMOAB/SP 259709

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste anual por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar os reajustes aplicados, sustentando a liberdade contratual e equilíbrio econômico.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; observância da liberdade contratual; mutualismo do seguro; inaplicabilidade de índices da ANS para contratos coletivos; competência técnica da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 489, § 1º, IV, do CPC, Art. 1.022, II, do CPC, Art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, Art. 421 do Código Civil, Art. 478 do Código Civil, Art. 20 da LINDB

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489 e 1.022 do CPC (não oposição de embargos de declaração na origem).

Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 282/STF para os dispositivos do CC, Lei 9.656 e LINDB.

Outro

Súmula 283/STF: Ausência de impugnação de fundamento suficiente (falta de prova da sinistralidade).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STFSúmula nº 282/STFSúmula nº 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.385.697/MAAgInt no AREsp 2.157.654/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbices sumulares (284, 282 e 283 do STF) impediram o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2003939 - SP (2022/0149041-7)

SubtemaPág. 1

Reajuste anual por sinistralidade. Ausência de elementos que justifiquem os reajustes aplicados.

Tipo de PlanoPág. 2

Argumenta que o contrato em questão é coletivo por adesão

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A primeira decisão foi apenas para declarar o impedimento do Ministro Marco Aurélio Bellizze. A decisão final de mérito (não conhecimento) foi proferida pelo Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Caso ID: 202201490417PDFs: 202201490417_001.pdf, 202201490417_001_03.pdf