Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2128139 - SC (2022/0148229-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-07-26TJSC - SC1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-07-26

Recurso julgado prejudicado devido ao pedido de desistência formulado pelo requerente.

Partes do Processo

ADEMIR MAÇANEIRO

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

MAURI NASCIMENTOOAB/SC 005938
EVERALDO JOÃO FERREIRAOAB/SC 001967
VILMAR COSTAOAB/SC 014256
CAMILA CERVO DE SOUZA MACHADOOAB/SC 027481
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/SC 030741

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
O recorrente postulou a desistência do agravo em recurso especial em razão da prolação de sentença na primeira instância.
Teses do Recorrente
Perda do objeto recursal por fato superveniente.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Desistência recursal nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A parte recorrente requereu a desistência do recurso, o que levou o relator a julgá-lo prejudicado por perda de objeto.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2128139 - SC (2022/0148229-9)

Objetivo RecursalPág. 1

informa que houve a prolação da sentença em primeira instância e postula a desistência do agravo em recurso especial.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com fundamento nos artigos 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso.

Observações

A decisão trata apenas da homologação da desistência do recurso, sem adentrar em fatos da lide original ou mérito sobre o plano de saúde.

Caso ID: 202201482299PDFs: 202201482299_001.pdf