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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 2128139 - SC (2022/0148229-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-07-26TJSC - SC1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2022-07-26
Recurso julgado prejudicado devido ao pedido de desistência formulado pelo requerente.
Partes do Processo
ADEMIR MAÇANEIRO
REQUERENTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERIDOoperadora
Advogados
MAURI NASCIMENTOOAB/SC 005938
EVERALDO JOÃO FERREIRAOAB/SC 001967
VILMAR COSTAOAB/SC 014256
CAMILA CERVO DE SOUZA MACHADOOAB/SC 027481
PAULO ANTÔNIO MULLEROAB/SC 030741
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- O recorrente postulou a desistência do agravo em recurso especial em razão da prolação de sentença na primeira instância.
- Teses do Recorrente
- Perda do objeto recursal por fato superveniente.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Desistência recursal nos termos do art. 34, XI, do RISTJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A parte recorrente requereu a desistência do recurso, o que levou o relator a julgá-lo prejudicado por perda de objeto.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2128139 - SC (2022/0148229-9)”
Objetivo RecursalPág. 1
“informa que houve a prolação da sentença em primeira instância e postula a desistência do agravo em recurso especial.”
Resultado FinalPág. 1
“Ante o exposto, com fundamento nos artigos 34, inciso XI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o recurso.”
Observações
A decisão trata apenas da homologação da desistência do recurso, sem adentrar em fatos da lide original ou mérito sobre o plano de saúde.
Caso ID: 202201482299PDFs: 202201482299_001.pdf
