AREsp 2128011
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de processo envolvendo a Sul América Saúde sobre repetição de indébito de mensalidades e cálculos de liquidação.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (Recurso Especial não conhecido por Súmula 7).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NORIKO WATANABE INOUE
ALDO HIROSHI INOUE JUNIOR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Repetição de indébito e liquidação de sentença
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a preclusão e alegar violação à coisa julgada nos cálculos.
- Teses do Recorrente
- Ausência de preclusão sobre excesso de execução e violação à coisa julgada.
- Dispositivos Invocados
- Art. 505 CPC, Art. 506 CPC, Art. 507 CPC, Art. 508 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 1025 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto à preclusão e critérios de liquidação.
Não informadoInexistência de violação ao art. 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no Ag 829.006/RJAgRg no AREsp 670.511/SPAgInt no AREsp 1313637/SEAgInt no AREsp 1359787/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 para não rever a preclusão reconhecida na origem e afastamento da negativa de prestação jurisdicional.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2128011 - PR (2022/0146151-4)”
“agravante não apontou qual seria o valor devido, ou, pelo menos, qual o percentual de redução da mensalidade e os respectivos reajustes”
“rever o entendimento do acórdão recorrido no tocante à ocorrência da preclusão da matéria demandaria reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática foca na impossibilidade de revisão de preclusão e cálculos de liquidação no STJ devido ao óbice da Súmula 7.
