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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2128011

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI24/10/2022TJPR - PR1 decisão

Classificação: Trata-se de processo envolvendo a Sul América Saúde sobre repetição de indébito de mensalidades e cálculos de liquidação.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/10/2022

Agravo improvido (Recurso Especial não conhecido por Súmula 7).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

NORIKO WATANABE INOUE

AGRAVADAbeneficiario

ALDO HIROSHI INOUE JUNIOR

INTERES.nao_informado

Advogados

PAULO ANTÔNIO MÜLLEROAB/PR 067090
CHARLES ZAUZAOAB/PR 046327
LEONARDO LUZIA POMPEU DE SOUZAOAB/PR 106215

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Repetição de indébito e liquidação de sentença
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a preclusão e alegar violação à coisa julgada nos cálculos.
Teses do Recorrente
Ausência de preclusão sobre excesso de execução e violação à coisa julgada.
Dispositivos Invocados
Art. 505 CPC, Art. 506 CPC, Art. 507 CPC, Art. 508 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 1025 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à preclusão e critérios de liquidação.

Não informado

Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no Ag 829.006/RJAgRg no AREsp 670.511/SPAgInt no AREsp 1313637/SEAgInt no AREsp 1359787/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7 para não rever a preclusão reconhecida na origem e afastamento da negativa de prestação jurisdicional.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2128011 - PR (2022/0146151-4)

Tema da AçãoPág. 2

agravante não apontou qual seria o valor devido, ou, pelo menos, qual o percentual de redução da mensalidade e os respectivos reajustes

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

rever o entendimento do acórdão recorrido no tocante à ocorrência da preclusão da matéria demandaria reexame de fatos e provas dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática foca na impossibilidade de revisão de preclusão e cálculos de liquidação no STJ devido ao óbice da Súmula 7.

Caso ID: 202201461514PDFs: 202201461514_001.pdf