REsp 2003455 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a validade de reajustes por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
REsp conhecido em parte e provido em parte para afastar índices da ANS e determinar liquidação por cálculos atuariais.
Embargos acolhidos com efeitos infringentes para não conhecer do Recurso Especial da operadora.
Partes do Processo
LUIZA NAGIB
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste anual (VCMH) e por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Validar os reajustes aplicados e afastar a substituição pelos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão; legalidade dos reajustes em planos coletivos; impossibilidade de aplicação de índices da ANS destinados a planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 35-E Lei 9.656/98, Art. 20 LINDB, Art. 421 CC, Art. 478 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas quanto ao dever de informação e abusividade.
Súmula 283/STF_ANALOGIAAusência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão (dever de informação).
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ inicialmente deu parcial provimento para afastar os índices da ANS, mas em sede de Embargos de Declaração, recuou para não conhecer do recurso especial da operadora, mantendo o acórdão de origem favorável ao consumidor devido a óbices processuais.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.006.418/SPAgInt no AREsp n. 2.224.210/SPAgInt no AREsp n. 2.236.520/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento do tribunal de origem sobre a falta de dever de informação e a revisão exigiria reexame de provas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2003455 - SP (2022/0146090-8)”
“Afastar o entendimento proferido na origem demandaria o reexame de provas, o que esbarra na Súmula n. 7/STJ.”
“Tais termos são, porém, por demais genéricos e não indicam critérios ou fórmulas compreensíveis que assegurem a informação devida ao consumidor. Vulnera o dever de informação”
“acolho os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão final do processo (Decisão 1) reformou a orientação anterior (Decisão 2) após a beneficiária demonstrar via Embargos de Declaração que a operadora havia dispensado a produção de provas e que fundamentos autônomos do acórdão estadual não foram atacados.
