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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2003455 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS30/09/2024TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: A disputa envolve a validade de reajustes por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito04/09/2024

REsp conhecido em parte e provido em parte para afastar índices da ANS e determinar liquidação por cálculos atuariais.

#2embargos30/09/2024

Embargos acolhidos com efeitos infringentes para não conhecer do Recurso Especial da operadora.

Partes do Processo

LUIZA NAGIB

recorrida/embargantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrente/embargadaoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste anual (VCMH) e por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Validar os reajustes aplicados e afastar a substituição pelos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; legalidade dos reajustes em planos coletivos; impossibilidade de aplicação de índices da ANS destinados a planos individuais.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 35-E Lei 9.656/98, Art. 20 LINDB, Art. 421 CC, Art. 478 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto ao dever de informação e abusividade.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão (dever de informação).

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ inicialmente deu parcial provimento para afastar os índices da ANS, mas em sede de Embargos de Declaração, recuou para não conhecer do recurso especial da operadora, mantendo o acórdão de origem favorável ao consumidor devido a óbices processuais.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.006.418/SPAgInt no AREsp n. 2.224.210/SPAgInt no AREsp n. 2.236.520/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento do tribunal de origem sobre a falta de dever de informação e a revisão exigiria reexame de provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2003455 - SP (2022/0146090-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Afastar o entendimento proferido na origem demandaria o reexame de provas, o que esbarra na Súmula n. 7/STJ.

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

Tais termos são, porém, por demais genéricos e não indicam critérios ou fórmulas compreensíveis que assegurem a informação devida ao consumidor. Vulnera o dever de informação

Resultado FinalPág. 4

acolho os presentes embargos de declaração, com efeitos infringentes, para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão final do processo (Decisão 1) reformou a orientação anterior (Decisão 2) após a beneficiária demonstrar via Embargos de Declaração que a operadora havia dispensado a produção de provas e que fundamentos autônomos do acórdão estadual não foram atacados.

Caso ID: 202201460908PDFs: 202201460908_001.pdf, 202201460908_001_03.pdf