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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2129287 - SP

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2023-03-23TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa envolve a cobertura e reembolso de tratamento médico (toxina botulínica para hiperidrose) por operadora de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-31

Negado provimento ao agravo (Súmula 7/STJ).

#2merito2023-03-23

Reconsideração para dar provimento ao REsp e anular o acórdão de origem.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

PATRICIA GONÇALVES DE MOURA

agravadabeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
FRANKLIN ALVES DE OLIVEIRA BRITOOAB/SP 299010

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento de hiperidrose com toxina botulínica e limites de reembolso em livre escolha.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular o acórdão de origem por omissão quanto à fraude nos reembolsos e limitação contratual.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e existência de indícios de fraude perpetrada pela clínica prestadora com valores superfaturados.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecimento de omissão no acórdão recorrido (Art. 1.022 CPC) por não apreciar alegações graves de fraude e desproporção de valores cobrados por clínica fora da rede credenciada.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 670.511/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Anulação do acórdão de origem para que o tribunal a quo examine as alegações de fraude e os limites de reembolso.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2129287 - SP (2022/0145141-6)

Resultado FinalPág. 7

dou provimento ao agravo e, de logo, ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e determinar seja proferido novo julgamento nos embargos de declaração

Teses Recorrente ResumoPág. 4

esta seguradora foi surpreendida com pedido de reembolso para tratamento de hiper-hidrose... cuja somatória atinge o aviltante valor de R$ 360.000,00! ... Se isso não é fraude, com todas as vênias possíveis, o que mais poderia ser?!

Observações

A decisão final reconsiderou o entendimento anterior após a operadora demonstrar indícios de fraude e superfaturamento de reembolsos por parte de clínica de livre escolha, utilizando provas emprestadas de outro processo judicial.

Caso ID: 202201451416PDFs: 202201451416_001.pdf, 202201451416_001_03.pdf