ARESP 2127753 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde com base no art. 31 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARIO ZAN FERREIRA
GELITA DO BRASIL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de beneficiário do plano de saúde em razão do cumprimento dos requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial para manter a exclusão do beneficiário ou afastar a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- A agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos óbices da Súmula 7 e da falta de comprovação de dissídio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c' da CF, Lei 9.656/98, art. 31, CPC/15, art. 932, III, CPC/15, art. 85, § 11
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido.
Súmula 7/STJIncidência mencionada como óbice não superado.
Falta de cotejo analíticoFalta de comprovação do dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2127753 - SP (2022/0142775-3)”
“Ação: cominatória... requer a manutenção na qualidade de beneficiário do plano de saúde em razão do cumprimento dos requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98.”
“decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial”
“majoro os honorários fixados anteriormente em R$ 3.000,00 (e-STJ fl. 388) para R$ 4.000,00.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não avançando sobre o mérito da manutenção do plano devido à falha técnica na interposição do agravo (Súmula 182/STJ).
