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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

ARESP 2127753 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

NANCY ANDRIGHI2022-08-11TJ/SP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário em plano de saúde com base no art. 31 da Lei 9.656/98.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-11

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MARIO ZAN FERREIRA

agravadobeneficiario

GELITA DO BRASIL LTDA

interessadaneutro

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
STEPHANIE ASSUMPÇÃO CITRÂNGULOOAB/SP 422837
TALITA ALBINA DA SILVA COSTAOAB/SP 426331
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303
CARLOS ALBERTO SOARES DOS REISOAB/SP 329956
HELDER CURY RICCIARDIOAB/SP 208840

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de beneficiário do plano de saúde em razão do cumprimento dos requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial para manter a exclusão do beneficiário ou afastar a aplicação do art. 31 da Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
A agravante não demonstrou a inaplicabilidade dos óbices da Súmula 7 e da falta de comprovação de dissídio.
Dispositivos Invocados
Art. 105, inciso III, alíneas 'a' e 'c' da CF, Lei 9.656/98, art. 31, CPC/15, art. 932, III, CPC/15, art. 85, § 11

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido.

Súmula 7/STJ

Incidência mencionada como óbice não superado.

Falta de cotejo analítico

Falta de comprovação do dissídio jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2127753 - SP (2022/0142775-3)

Tema da AçãoPág. 1

Ação: cominatória... requer a manutenção na qualidade de beneficiário do plano de saúde em razão do cumprimento dos requisitos do art. 31 da Lei 9.656/98.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ. Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários fixados anteriormente em R$ 3.000,00 (e-STJ fl. 388) para R$ 4.000,00.

Observações

A decisão é estritamente processual, não avançando sobre o mérito da manutenção do plano devido à falha técnica na interposição do agravo (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 202201427753PDFs: 202201427753_001.pdf