AREsp 2127533
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a legalidade de reajustes por faixa etária e reajuste anual por idade em contrato de plano de saúde anterior à Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
Conhecido parcialmente e, nesta extensão, negado provimento ao recurso da Sul América.
Embargos de declaração acolhidos para majorar honorários sucumbenciais.
Partes do Processo
MARIA CECILIA CLOSS SCHARLACH
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária em contrato antigo (1997) e reajuste anual de 5% a partir dos 72 anos.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para manter reajustes por faixa etária conforme Tema 952/STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que o acórdão diverge do Tema 952/STJ quanto à validade do reajuste por faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- arts. 489, 927, 932, 1.022 e 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Interposição de AREsp contra decisão baseada no Art. 1030, I, b do CPC (Tema Repetitivo).
Súmula 7/STJRevisão das conclusões do acórdão exigiria reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 608/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC e manutenção do entendimento de que reajustes sem base atuarial e sem clareza informativa são abusivos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.981.108/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Saneamento de omissão para majorar honorários advocatícios recursais após o desprovimento do recurso da operadora.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2127533 - SP (2022/0142436-7)”
“há ainda previsão de reajuste de 5%, cumulativamente, para cada ano completo adicional de idade do segurado, a partir dos 72 anos de idade (cláusula 16.3 - fls. 206).”
“majoro os honorários fixados na origem para 20% sobre o valor da condenação.”
“não conheço do agravo no tocante ao Tema n. 952/STJ.”
Observações
O processo envolveu um erro procedimental da operadora na origem ao interpor agravo do art. 1.042 contra decisão de inadmissibilidade baseada em repetitivo (art. 1.030, I, b), o que é considerado erro grosseiro pelo STJ.
