TP 3948 - SP (2022/0140848-0)
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
Classificação: O processo trata de pedido de tutela provisória visando conferir efeito suspensivo a recurso especial em ação revisional de plano de saúde sobre reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Tutela provisória indeferida liminarmente por ausência de periculum in mora.
Partes do Processo
RENATA ESTEVES DE ALMEIDA ANDRETTO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (56 a 60 anos) e utilização da Unidade de Serviço (US)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Concessão de efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra acórdão do TJSP.
- Teses do Recorrente
- Alega contrariedade ao Tema 952/STJ, sustentando que o reajuste de 70,99% aplicado aos 56 anos é abusivo e baseado em parâmetro obscuro (US).
- Dispositivos Invocados
- arts. 6º, 39, 47 e 51 do CDC, arts. 8°, 11 e 489, V e VI, do § 1º, do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Tutela
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou no mérito do recurso especial, limitando-se a indeferir a tutela provisória por ausência de demonstração de perigo da demora concreto.
- Precedentes Citados
- AgInt na Pet 13.961/SPAgInt no TP 3.154/PRAgInt no TP 2.623/SPAgInt na Pet 11.642/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- indeferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A requerente não demonstrou risco iminente de dano irreparável, limitando-se a alegações genéricas de hipossuficiência financeira.
Evidências
“PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 3948 - SP (2022/0140848-0)”
“SEGURO SAÚDE - Plano Individual — Contrato antigo não adaptado”
“pretendendo a declaração de nulidade da cláusula contratual que prevê o reajuste por mudança de faixa etária e a devolução do valor pago a maior.”
“INDEFIRO, liminarmente, a tutela provisória requerida, com supedâneo no art. 288, § 2º, do RISTJ.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de um incidente processual (Tutela Provisória) no qual se buscava efeito suspensivo ao REsp. O mérito do reajuste ainda não foi apreciado pelo STJ nesta decisão.
