RECURSO ESPECIAL Nº 2002595 - SP (2022/0140801-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de medicamento para neoplasia de mama por operadora de plano de saúde e critério de fixação de honorários advocatícios.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando manifestação das partes sobre o Rol da ANS e taxatividade mitigada.
Recurso especial provido para anular acórdão de embargos por omissão (Art. 1.022 CPC).
Partes do Processo
DANIELA KANTER BUENO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- neoplasia de mama
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Fixação de honorários advocatícios sobre o valor dado à causa (valor do tratamento + danos morais).
- Teses do Recorrente
- O acórdão recorrido omitiu-se sobre o critério de fixação dos honorários, que deveriam incidir sobre o valor da causa por representar o proveito econômico.
- Dispositivos Invocados
- Art. 85, §2º e §6º CPC, Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC devido à omissão do Tribunal de origem quanto aos critérios de fixação da verba honorária após embargos de declaração.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.884.879/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Omissão no acórdão de origem sobre os critérios de fixação dos honorários advocatícios.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2002595 - SP (2022/0140801-3)”
“verifica-se que, de fato, mesmo após a oposição de embargos, as questões supramencionadas não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, que se manteve silente quanto ao critério de fixação da verba honorária.”
“conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos apontados nos embargos de declaração.”
Observações
A decisão final do STJ foca na nulidade processual por omissão do TJSP em relação aos honorários advocatícios, devolvendo os autos para novo julgamento dos embargos na origem.
