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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2002595 - SP (2022/0140801-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS14/11/2023TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de cobertura de medicamento para neoplasia de mama por operadora de plano de saúde e critério de fixação de honorários advocatícios.

Decisões Monocráticas

#1peticao01/08/2022

Despacho determinando manifestação das partes sobre o Rol da ANS e taxatividade mitigada.

#2merito14/11/2023

Recurso especial provido para anular acórdão de embargos por omissão (Art. 1.022 CPC).

Partes do Processo

DANIELA KANTER BUENO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

LÉO ROSENBAUMOAB/SP 176029
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
neoplasia de mama
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Fixação de honorários advocatícios sobre o valor dado à causa (valor do tratamento + danos morais).
Teses do Recorrente
O acórdão recorrido omitiu-se sobre o critério de fixação dos honorários, que deveriam incidir sobre o valor da causa por representar o proveito econômico.
Dispositivos Invocados
Art. 85, §2º e §6º CPC, Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC devido à omissão do Tribunal de origem quanto aos critérios de fixação da verba honorária após embargos de declaração.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.884.879/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Omissão no acórdão de origem sobre os critérios de fixação dos honorários advocatícios.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2002595 - SP (2022/0140801-3)

Tese AplicadaPág. 2

verifica-se que, de fato, mesmo após a oposição de embargos, as questões supramencionadas não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, que se manteve silente quanto ao critério de fixação da verba honorária.

Resultado FinalPág. 4

conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos apontados nos embargos de declaração.

Observações

A decisão final do STJ foca na nulidade processual por omissão do TJSP em relação aos honorários advocatícios, devolvendo os autos para novo julgamento dos embargos na origem.

Caso ID: 202201408013PDFs: 202201408013_001.pdf, 202201408013_001_03.pdf