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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2126645 - PR (2022/0140557-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-08-02Tribunal de Justiça do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A demanda envolve operadora de saúde (Sul América) e o cumprimento de decisão liminar em saúde, focando na execução de multa cominatória (astreintes).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-02

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

IRMÃ SUALETE DE MELLO - ESPÓLIO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

CIRO BRUNINGOAB/PR 020336
EDUARDO BRÜNINGOAB/PR 036554
ANA TEREZA BASILIOOAB/RJ 074802
LUIZ RODRIGUES WAMBIEROAB/PR 007295

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Execução de multa cominatória (astreintes) por descumprimento de antecipação de tutela.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão do TJPR sobre juros de mora em sede de execução de astreintes, alegando preclusão e vedação ao enriquecimento sem causa.
Teses do Recorrente
Houve omissão no acórdão; a questão dos juros está preclusa; depósito para execução não é pagamento voluntário; enriquecimento sem causa da seguradora.
Dispositivos Invocados
art. 223 CPC, art. 507 CPC, art. 523, § 1º CPC, art. 924, II CPC, art. 1.022 CPC, art. 884 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

O agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso especial.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Citada no contexto de que o recurso não abrangeu todos os fundamentos suficientes do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.348.640/RSAgInt no AREsp 1.565.679/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da dialeticidade e falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2126645 - PR (2022/0140557-4)

SubtemaPág. 2

EXECUÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – DESCUMPRIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

Conhecimento do RecursoPág. 3

Nessas condições, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

o agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada... sob pena de não ser conhecido o agravo

Observações

A decisão trata estritamente de óbice processual (Súmula 182/STJ) em fase de execução de multa cominatória. Não houve análise do mérito do plano de saúde em si (cobertura), mas sim das consequências processuais do descumprimento de liminar anterior.

Caso ID: 202201405574PDFs: 202201405574_001.pdf