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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
REsp 2002541
RECURSO ESPECIAL
PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-09-27nao_informado - SP1 decisão
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE) e o contexto processual no STJ em que esta decisão se insere refere-se ao tema de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1peticao2022-09-27
Homologação de pedido de desistência
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RECORRENTEoperadora
SOFIA TEIXEIRA MENDONÇA
RECORRIDObeneficiario
Advogados
WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JULIANA MARQUES DIASOAB/SP 378169
CAROLINE SALERNOOAB/SP 384367
RAISSA MOREIRA SOARESOAB/SP 365112
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata exclusivamente da homologação de pedido de desistência do recurso especial formulado pela parte recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação de pedido de desistência do recurso formulado pela recorrente, com base no art. 34, IX, do RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“RECURSO ESPECIAL Nº 2002541 - SP (2022/0140502-0)”
Tese AplicadaPág. 1
“Atendidos os pressupostos legais, homologo o pedido de desistência formulado à fl. 1153, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.”
Observações
O documento contém uma única decisão monocrática de natureza meramente homologatória de desistência recursal, sem discussão de mérito sobre a lide de saúde suplementar.
Caso ID: 202201405020PDFs: 202201405020_001.pdf
