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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 2002541

RECURSO ESPECIAL

PAULO DE TARSO SANSEVERINO2022-09-27nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente é uma operadora de saúde (SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE) e o contexto processual no STJ em que esta decisão se insere refere-se ao tema de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-09-27

Homologação de pedido de desistência

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

SOFIA TEIXEIRA MENDONÇA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JULIANA MARQUES DIASOAB/SP 378169
CAROLINE SALERNOOAB/SP 384367
RAISSA MOREIRA SOARESOAB/SP 365112

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata exclusivamente da homologação de pedido de desistência do recurso especial formulado pela parte recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação de pedido de desistência do recurso formulado pela recorrente, com base no art. 34, IX, do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2002541 - SP (2022/0140502-0)

Tese AplicadaPág. 1

Atendidos os pressupostos legais, homologo o pedido de desistência formulado à fl. 1153, nos termos do art. 34, IX, do RISTJ, para que produza seus efeitos legais.

Observações

O documento contém uma única decisão monocrática de natureza meramente homologatória de desistência recursal, sem discussão de mérito sobre a lide de saúde suplementar.

Caso ID: 202201405020PDFs: 202201405020_001.pdf