REsp 2002525
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de indenização por danos morais em face de operadora de plano de saúde por negativa de cobertura/atendimento.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
RAYMOND ISY RAHMANI
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- indenização por danos morais por negativa de atendimento
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenar a operadora em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Sustentou que a negativa indevida de cobertura de saúde constitui ato ilícito ensejador de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, IV e VI do CDC, art. 14, § 3º, I e II do CDC, art. 4º do Estatuto do Idoso, art. 10, caput e § 3º do Estatuto do Idoso, art. 12 do CC, art. 186 do CC, art. 187 do CC, art. 389 do CC, art. 395 do CC, art. 475 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC, art. 374 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência para verificar a ocorrência do dano moral, pois demandaria reexame de fatos e provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ quanto à existência de dano moral.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2002525 - SP (2022/0140338-8)”
“Na origem, a parte recorrente ajuizou ação objetivando indenização por danos morais por alegada negativa de atendimento pelo plano de saúde.”
“seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, a fim de verificar, no caso, a ocorrência do dano moral, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida”
Observações
O STJ não analisou o mérito da negativa de cobertura em si, mas apenas a manutenção da improcedência do pedido de dano moral por impossibilidade de reverter a conclusão fática do TJSP.
