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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2002525

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-06-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de indenização por danos morais em face de operadora de plano de saúde por negativa de cobertura/atendimento.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-03

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

RAYMOND ISY RAHMANI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ADRIANO BLATTOAB/SP 329706
WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
indenização por danos morais por negativa de atendimento
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenar a operadora em danos morais.
Teses do Recorrente
Sustentou que a negativa indevida de cobertura de saúde constitui ato ilícito ensejador de danos morais.
Dispositivos Invocados
art. 6º, IV e VI do CDC, art. 14, § 3º, I e II do CDC, art. 4º do Estatuto do Idoso, art. 10, caput e § 3º do Estatuto do Idoso, art. 12 do CC, art. 186 do CC, art. 187 do CC, art. 389 do CC, art. 395 do CC, art. 475 do CC, art. 927 do CC, art. 944 do CC, art. 374 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência para verificar a ocorrência do dano moral, pois demandaria reexame de fatos e provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação do óbice da Súmula 7 do STJ quanto à existência de dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2002525 - SP (2022/0140338-8)

Tema da AçãoPág. 1

Na origem, a parte recorrente ajuizou ação objetivando indenização por danos morais por alegada negativa de atendimento pelo plano de saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, a fim de verificar, no caso, a ocorrência do dano moral, o que é inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 2

Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida

Observações

O STJ não analisou o mérito da negativa de cobertura em si, mas apenas a manutenção da improcedência do pedido de dano moral por impossibilidade de reverter a conclusão fática do TJSP.

Caso ID: 202201403388PDFs: 202201403388_001.pdf