RECURSO ESPECIAL Nº 2002491 - SP (2022/0140130-7)
REsp
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NELSON JI TAE KIM
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e VCMH
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar os reajustes por sinistralidade aplicados.
- Teses do Recorrente
- Alegada omissão no acórdão recorrido e defesa da legalidade dos reajustes por sinistralidade em planos coletivos por adesão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do NCPC, Art. 35-e, § 2º da Lei nº 9.656/98, Arts. 421, 478 e 489 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de afastar a abusividade do reajuste reconhecida na origem esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.070.607/RNAgInt no AREsp 1.058.738/RSAgRg no AREsp 565.351/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter a decisão de segundo grau que considerou os reajustes abusivos por falta de prova da sinistralidade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2002491 - SP (2022/0140130-7)”
“REAJUSTE POR SINISTRALIDADE ABUSIVIDADE. INVERSÃO DE ENTENDIMENTO. NECESSIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 e 7 DO STJ.”
“Abusividade, porém, dos índices de reajuste discutidos no caso concreto, em virtude da absoluta ausência de prova do incremento da sinistralidade... Recurso provido”
“MAJORO em 5% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor de SUL AMÉRICA”
Observações
O processo trata exclusivamente de reajustes contratuais (sinistralidade e VCMH) em contrato coletivo, com foco na ausência de comprovação documental por parte da operadora.
