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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2002271 - SP (2022/0138911-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-05-30Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação declaratória e repetição de indébito envolvendo reajustes em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-05-30

Recurso Especial não conhecido por incidência das Súmulas 283 e 284 do STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

CLARISSA MARIA ROSA GAGLIARDI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FERNANDO DE OLIVEIRA CAMARGOOAB/SP 144638

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual por variação de custos em contrato coletivo e ausência de comprovação de critérios contratuais.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Defender a legalidade do reajuste aplicado e a inaplicabilidade dos índices da ANS para contratos individuais em planos coletivos.
Teses do Recorrente
Argumenta que o reajuste não é abusivo e que o contrato é coletivo por adesão, o que impediria a aplicação de índices individuais.
Dispositivos Invocados
art. 35, § 2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 478 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 283/STF

Ausência de impugnação específica a fundamento autônomo do acórdão recorrido.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação que impede a compreensão da controvérsia.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.879.227/SCAgInt no REsp n. 1.839.416/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou o fundamento do tribunal de origem referente à falta de prova do contrato e dos critérios de reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2002271 - SP (2022/0138911-4)

Conhecimento do RecursoPág. 1

RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

Tipo de PlanoPág. 2

tendo sido firmado contrato na modalidade coletivo por adesão, seriam inaplicáveis os índices de reajuste previstos pela ANS.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

a insurgente não impugnou especificamente o referido fundamento, limitando-se a alegar que o percentual de reajuste por ela aplicado não seria aleatório ou abusivo, o que atrai a incidência dos enunciados n. 283 e 284 da Súmula do STF.

Observações

A decisão monocrática foca estritamente em óbices processuais (Súmulas 283 e 284/STF), mantendo o acórdão do TJSP que determinou a substituição dos reajustes coletivos pelos índices da ANS para planos individuais.

Caso ID: 202201389114PDFs: 202201389114_001.pdf