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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2002324 - SP (2022/0137932-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI29/07/2022TJ/SP - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata da negativa de cobertura por operadora de saúde de terapias multidisciplinares para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1peticao11/07/2022

Vista ao Ministério Público Federal para parecer.

#2merito29/07/2022

Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

R V A DE C (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
JULIANA NARCISO RODRIGUESOAB/SP 358754

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/ABA - Transtorno do Espectro Autista através do método ABA
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigatoriedade de cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS.
Teses do Recorrente
Sustenta a taxatividade do rol da ANS e a inexistência de dever de custear tratamento fora da lista oficial.
Dispositivos Invocados
art. 10 da Lei 9.656/98, art. 757 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 757 do CC.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É abusiva a recusa de cobertura para tratamento de TEA, independentemente do rol, diante da superveniência das RN 469/2021 e RN 539/2022 da ANS que tornaram obrigatória a cobertura ilimitada para transtornos globais de desenvolvimento.
Precedentes Citados
EREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ aliada às novas resoluções da ANS.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2002324 - SP (2022/0137932-0)

SubtemaPág. 2

visando a cobertura de sessões de terapias multidisciplinares para tratamento do TEA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 757 do CC, indicado como violado, apesar da oposição de embargos de declaração. (...) Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 6

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Tese AplicadaPág. 4

sobreveio a Resolução Normativa ANS nº 539/2022, que tornou obrigatória, a partir de 1º/07/2022, a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente, em número ilimitado de sessões

Observações

O caso consolida o entendimento de que, apesar da discussão sobre a taxatividade do Rol da ANS, os tratamentos para TEA possuem regramento específico pela ANS (RN 539/2022) que garante cobertura ilimitada conforme prescrição médica.

Caso ID: 202201379320PDFs: 202201379320_001.pdf, 202201379320_001_03.pdf