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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2002058 - SP (2022/0137849-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-06-06nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O recurso envolve a operadora SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A em um litígio contra beneficiário, característico de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-06

Recurso especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

RECORRENTEoperadora

E R O (MENOR) REPR. POR K C R

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
THIAGO SANTOS LIMAOAB/SP 434478
MARCIA REGINA FONTES PAULUSSIOAB/SP 338448

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal, art. 994, VI, do CPC, art. 1.003, § 5º, do CPC, art. 1.029 do CPC, art. 219 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O recurso foi protocolado intempestivamente, após o decurso do prazo de 15 dias úteis.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2002058 - SP (2022/0137849-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

Decisão estritamente processual focada na intempestividade do recurso interposto pela Sul América.

Caso ID: 202201378496PDFs: 202201378496_001.pdf