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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2002012 - SP (2022/0137452-1)

REsp

MINISTRO RAUL ARAÚJO30/05/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação de obrigação de fazer para fornecimento de medicamento (Olaparibe) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito30/05/2022

Recurso Especial parcialmente provido para ajustar a base de cálculo dos honorários advocatícios.

Partes do Processo

ROSANGELA MARIA CARDOSO JORGE

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

PATRICIA JACQUELINE DE OLIVEIRA LIMAOAB/SP 299707
FABIANA GUARDÃO SILVAOAB/SP 306460
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Olaparibe, câncer de mama metastático
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de danos morais e incidência de honorários sobre o valor da causa/condenação.
Teses do Recorrente
Alega que o atraso no tratamento gera dano moral in re ipsa e que honorários devem seguir a regra geral do §2º do art. 85 do CPC.
Dispositivos Invocados
arts. 186, 187 e 927 do Código Civil, art. 85, § 2°, incisos I a IV do Código de Processo Civil de 2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Aplicada quanto ao pleito de danos morais, pois o acórdão de origem está em harmonia com o STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O descumprimento contratual por negativa de cobertura só gera dano moral se houver agravamento da condição de dor ou prejuízo à saúde. Honorários em obrigação de fazer de saúde devem incidir sobre o valor do tratamento (proveito econômico).
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.940.890/SPAgInt no AgInt no AREsp 1666807/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência do STJ que veda dano moral em mero inadimplemento contratual sem agravamento, mas exige fixação de honorários sobre o valor da condenação em obrigações de fazer.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2002012 - SP (2022/0137452-1)

Tema da AçãoPág. 1

Prescrição médica para o medicamento Olaparibe 600mg-dia. Recusa de cobertura sob a justificativa de o fármaco não constar no rol da ANS.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso especial, a fim de fixar os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Incidência portanto da Súmula 83/STJ.

Observações

O STJ negou o dano moral mantendo a decisão de origem (Súmula 83), mas proveu o recurso para reformar os honorários sucumbenciais, passando de valor fixo por equidade para percentual sobre o valor da cobertura negada.

Caso ID: 202201374521PDFs: 202201374521_001.pdf