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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2001545 - SP (2022/0136842-6)

REsp

MINISTRO MARCO BUZZI18/08/2022Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito18/08/2022

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

CECILIA PEDROSO BERLINCK

recorridabeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade e VCMH em plano coletivo.
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos.
Teses do Recorrente
Legalidade do reajuste por sinistralidade independentemente dos índices da ANS e validade das cláusulas contratuais (pacta sunt servanda).
Dispositivos Invocados
Artigo 35-E, § 2º da Lei nº 9.656/98, Artigo 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Apesar de o reajuste por sinistralidade não ser abusivo em tese, a verificação da sua regularidade no caso concreto demanda reexame de provas e contrato, o que é vedado no STJ.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 1701421/SPAgInt no REsp 1725797/SPAgInt no AREsp 1400251/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão que declarou a abusividade por falta de provas do desequilíbrio econômico.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2001545 - SP (2022/0136842-6)

Tema da AçãoPág. 1

Declaração de nulidade do reajuste anual de mensalidade imposto ao plano da Autora. Inexistência de nulidade de reajuste da mensalidade com base na sinistralidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 6

nega-se provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoram-se os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento)

Observações

A decisão reitera que o reajuste por sinistralidade é lícito em planos coletivos, mas exige comprovação fática do desequilíbrio, cuja análise é vedada em REsp pelas súmulas impeditivas.

Caso ID: 202201368426PDFs: 202201368426_001.pdf