RECURSO ESPECIAL Nº 2001545 - SP (2022/0136842-6)
REsp
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde coletivo por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CECILIA PEDROSO BERLINCK
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e VCMH em plano coletivo.
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade do reajuste por sinistralidade em planos coletivos.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por sinistralidade independentemente dos índices da ANS e validade das cláusulas contratuais (pacta sunt servanda).
- Dispositivos Invocados
- Artigo 35-E, § 2º da Lei nº 9.656/98, Artigo 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Apesar de o reajuste por sinistralidade não ser abusivo em tese, a verificação da sua regularidade no caso concreto demanda reexame de provas e contrato, o que é vedado no STJ.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 1701421/SPAgInt no REsp 1725797/SPAgInt no AREsp 1400251/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ para manter o acórdão que declarou a abusividade por falta de provas do desequilíbrio econômico.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2001545 - SP (2022/0136842-6)”
“Declaração de nulidade do reajuste anual de mensalidade imposto ao plano da Autora. Inexistência de nulidade de reajuste da mensalidade com base na sinistralidade.”
“acolher a pretensão recursal ensejaria o necessário revolvimento das provas constantes dos autos, bem como do contrato entabulado entre as partes, providências vedadas em sede de recurso especial, ante o óbice estabelecido pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“nega-se provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majoram-se os honorários sucumbenciais em 10% (dez por cento)”
Observações
A decisão reitera que o reajuste por sinistralidade é lícito em planos coletivos, mas exige comprovação fática do desequilíbrio, cuja análise é vedada em REsp pelas súmulas impeditivas.
