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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2001521 - SP (2022/0136567-2)

REsp

MARIA ISABEL GALLOTTI27/06/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito27/06/2022

Recurso Especial parcialmente provido para afastar os índices da ANS e determinar liquidação por cálculo atuarial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

SUZANA COURANT FARKAS

recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação do índice da ANS para planos individuais ao contrato coletivo.
Teses do Recorrente
O contrato é coletivo por adesão e não se submete aos índices de reajuste da ANS para planos individuais.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, §2º, da Lei nº 9.656/98, art. 20 da LINDB, art. 421 do CC, art. 478 do CC, art. 489 do CPC/15, art. 1.022 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJSúmula 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Nos planos de saúde coletivos, o reajuste anual prescinde de autorização prévia da ANS e não deve seguir os índices limitadores dos planos individuais. Havendo abusividade declarada por falta de prova da sinistralidade, deve-se realizar perícia atuarial para definir o índice justo.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1339385/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.342.360/RJAgInt no AREsp 1.155.520/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda a aplicação por analogia dos índices de planos individuais (limitados pela ANS) a contratos de modalidade coletiva.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2001521 - SP (2022/0136567-2)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste anual por sinistralidade. Ausência de elementos que justifiquem os reajustes aplicados.

Tese AplicadaPág. 3

esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que, em plano de saúde coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar [...] de modo que não devem ser aplicados, na hipótese, os índices previstos aos planos de saúde individuais.

Resultado FinalPág. 4

dou parcial provimento ao recurso especial para, afastando a incidência dos índices estipulados pela ANS aos contratos individuais, determinar a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato em discussão nos autos, a ser definido por meio de cálculo atuarial, na fase de cumprimento da sentença.

Observações

A decisão consolidou que, embora o reajuste aplicado pela operadora tenha sido considerado abusivo na origem por falta de prova técnica, a solução jurídica não pode ser a simples adoção dos índices da ANS para planos individuais, devendo-se apurar o valor correto via perícia em liquidação.

Caso ID: 202201365672PDFs: 202201365672_001.pdf