RECURSO ESPECIAL Nº 2001519 - SP (2022/0136553-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer envolvendo reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOSÉ PEDRO CASTELLANO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade em plano coletivo por adesão e ausência de prova atuarial
- Pedidos
- CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou os reajustes e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão (negativa de prestação jurisdicional); sustentação de que os reajustes são necessários para evitar o enriquecimento sem causa dos beneficiários.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 do CPC, Art. 884 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação do dissídio por falta de indicação do dispositivo legal com interpretação divergente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação ao art. 1022 do CPC; as demais questões de mérito (reajuste e enriquecimento sem causa) não foram analisadas devido aos óbices de admissibilidade.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.089.677/AMAgRg no REsp 1579618/PRAgRg no RESP 1283930/SCAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Rejeição da tese de violação ao CPC e aplicação de súmulas impeditivas (211 STJ e 284 STF) para os demais temas.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2001519 - SP (2022/0136553-4)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE MENSALIDADES. SINISTRALIDADE.”
“O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 884 do CC, indicado como violado, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
Observações
A decisão consolidada mantém a limitação do reajuste por sinistralidade à variação dos índices da ANS para planos individuais devido à falta de comprovação atuarial pela operadora.
