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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2001519 - SP (2022/0136553-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-06-27Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer envolvendo reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-06-27

Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

JOSÉ PEDRO CASTELLANO

recorridobeneficiario

Advogados

WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303
ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHOOAB/SP 295500

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por sinistralidade em plano coletivo por adesão e ausência de prova atuarial
Pedidos
CoberturaRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou os reajustes e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão (negativa de prestação jurisdicional); sustentação de que os reajustes são necessários para evitar o enriquecimento sem causa dos beneficiários.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 do CPC, Art. 884 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto ao art. 884 do CC.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do dissídio por falta de indicação do dispositivo legal com interpretação divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao art. 1022 do CPC; as demais questões de mérito (reajuste e enriquecimento sem causa) não foram analisadas devido aos óbices de admissibilidade.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1.094.857/SCAgInt no AREsp 1.089.677/AMAgRg no REsp 1579618/PRAgRg no RESP 1283930/SCAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Rejeição da tese de violação ao CPC e aplicação de súmulas impeditivas (211 STJ e 284 STF) para os demais temas.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2001519 - SP (2022/0136553-4)

Tipo de PlanoPág. 2

PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DE MENSALIDADES. SINISTRALIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca do art. 884 do CC, indicado como violado, apesar da oposição de embargos de declaração. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, na hipótese, a Súmula 211/STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão consolidada mantém a limitação do reajuste por sinistralidade à variação dos índices da ANS para planos individuais devido à falta de comprovação atuarial pela operadora.

Caso ID: 202201365534PDFs: 202201365534_001.pdf