RECURSO ESPECIAL Nº 2000647 - SP (2022/0133380-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde e a legalidade da aplicação de índices de sinistralidade (VCMH).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido (Súmula 7/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALTMANN DO PARANA BOZON
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- sinistralidade / VCMH
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar o reajuste por sinistralidade aplicado ao plano coletivo.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reajuste por sinistralidade conforme previsão contratual e legislação do setor; negativa de prestação jurisdicional por omissão no acórdão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 20 da LINDB, Art. 35-E da Lei n. 9.656/1998, Art. 421 do CC/2002, Art. 478 do CC/2002, Art. 489 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de fatos e provas para verificar a justificativa do aumento por sinistralidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp n° 1360969/RSAgInt no REsp 1.923.428/SPAgInt no AREsp 1.400.251/SPAgInt no AREsp 1.079.771/RSAgInt no AREsp 1.045.603/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7 do STJ, pois a análise da abusividade do reajuste e sua justificativa técnica dependeriam de reexame fático-probatório.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2000647 - SP (2022/0133380-3)”
“Reajuste por sinistralidade (Variação dos custos médicos e hospitalares 'VCMH'). índices aplicados e custos dos serviços de assistência não explicitados.”
“Seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos para modificar o entendimento do TJSP (...) aplica-se a Súmula n. 7/STJ.”
“majoro em 20% (vinte por cento) o valor atualizado dos honorários advocatícios arbitrados na origem em favor da parte recorrida”
Observações
A Qualicorp figura como administradora de benefícios interessada. O acórdão de origem reconheceu a legitimidade passiva da Qualicorp e a solidariedade na relação de consumo.
