AREsp 2121236 - SP (2022/0131992-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiários em plano de saúde coletivo empresarial após a demissão do titular, especificamente para continuidade de tratamento oncológico.
Decisões Monocráticas
Agravo improvido (recurso especial inadmitido).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALEXANDRE COSTA SANTOS
NILCE ROSARIA SILVA DE OLIVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano após demissão para continuidade de tratamento de tumor conjuntival e de tireoide
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- Dano moral não caracterizado
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção do plano, alegando ausência de contribuição direta do empregado.
- Teses do Recorrente
- Alega que o plano era custeado exclusivamente pela empresa, sem contribuição do empregado, e que coparticipação não equivale a contribuição para fins de manutenção.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Fundamentação autônoma do acórdão (manutenção por tratamento médico) não foi rebatida no recurso especial.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para rever as premissas do acórdão.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ apenas reforçou, em obiter dictum, que o acórdão harmoniza-se com o Tema Repetitivo de que a operadora deve assegurar continuidade de cuidados a usuário em tratamento garantidor de sobrevivência até a alta, mesmo após rescisão do plano coletivo.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.842.751/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ e conformidade do acórdão com o entendimento fixado em recurso repetitivo (REsp 1.842.751/RS).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2121236 - SP (2022/0131992-2)”
“Pretensão à manutenção do contrato - Sentença que indeferiu o pedido de manutenção com fundamento no art. 30, da Lei nº 9.656/98... determinou a manutenção do plano até a alta médica da autora, em tratamento de tumor conjuntival e de tireoide”
“tal fundamentação não foi rebatida no recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. [...] Anoto que rever tais premissas lançadas no acórdão atacado esbarraria no óbice da Súmula nº 7, desta Corte Superior.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo.”
Observações
A decisão consolidou a manutenção do plano para a dependente em tratamento oncológico, independentemente da discussão sobre contribuição do titular, com base na proteção à vida e saúde em tratamentos em curso (conforme Tema 1036/STJ).
