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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2121236 - SP (2022/0131992-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-09-02Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiários em plano de saúde coletivo empresarial após a demissão do titular, especificamente para continuidade de tratamento oncológico.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-02

Agravo improvido (recurso especial inadmitido).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ALEXANDRE COSTA SANTOS

agravadobeneficiario

NILCE ROSARIA SILVA DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOSÉ ORLANDO DE CARVALHO JÚNIOROAB/SP 424532
DOUGLAS APARECIDO BARBOSA DE SOUSAOAB/SP 308137

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano após demissão para continuidade de tratamento de tumor conjuntival e de tireoide
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Dano moral não caracterizado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção do plano, alegando ausência de contribuição direta do empregado.
Teses do Recorrente
Alega que o plano era custeado exclusivamente pela empresa, sem contribuição do empregado, e que coparticipação não equivale a contribuição para fins de manutenção.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei 9.656/1998, Artigo 31 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Fundamentação autônoma do acórdão (manutenção por tratamento médico) não foi rebatida no recurso especial.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para rever as premissas do acórdão.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ apenas reforçou, em obiter dictum, que o acórdão harmoniza-se com o Tema Repetitivo de que a operadora deve assegurar continuidade de cuidados a usuário em tratamento garantidor de sobrevivência até a alta, mesmo após rescisão do plano coletivo.
Precedentes Citados
REsp n. 1.842.751/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ e conformidade do acórdão com o entendimento fixado em recurso repetitivo (REsp 1.842.751/RS).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2121236 - SP (2022/0131992-2)

Tema da AçãoPág. 1

Pretensão à manutenção do contrato - Sentença que indeferiu o pedido de manutenção com fundamento no art. 30, da Lei nº 9.656/98... determinou a manutenção do plano até a alta médica da autora, em tratamento de tumor conjuntival e de tireoide

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

tal fundamentação não foi rebatida no recurso especial, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF. [...] Anoto que rever tais premissas lançadas no acórdão atacado esbarraria no óbice da Súmula nº 7, desta Corte Superior.

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão consolidou a manutenção do plano para a dependente em tratamento oncológico, independentemente da discussão sobre contribuição do titular, com base na proteção à vida e saúde em tratamentos em curso (conforme Tema 1036/STJ).

Caso ID: 202201319922PDFs: 202201319922_001.pdf