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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 2120652 - SP (2022/0130927-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HUMBERTO MARTINS03/06/2022- - SP1 decisão
Classificação: A parte recorrente e o objeto processual referem-se à Sul América Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade03/06/2022
Recurso não conhecido devido à intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
AGRAVANTEoperadora
L F S C (MENOR)
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
CAROLINE SALERNOOAB/SP 384367
RAISSA MOREIRA SOARESOAB/SP 365112
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso é manifestamente intempestivo, pois a intimação ocorreu em 31/05/2021 e a interposição em 22/06/2021, excedendo o prazo legal.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Intempestividade recursal.
Evidências
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do recurso.”
PercentualPág. 1
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática limita-se ao exame de admissibilidade (tempestividade), não expondo fatos sobre o tratamento ou objeto específico da demanda de saúde.
Caso ID: 202201309278PDFs: 202201309278_001.pdf
