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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2120652 - SP (2022/0130927-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS03/06/2022- - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrente e o objeto processual referem-se à Sul América Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade03/06/2022

Recurso não conhecido devido à intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

L F S C (MENOR)

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
CAROLINE SALERNOOAB/SP 384367
RAISSA MOREIRA SOARESOAB/SP 365112

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso é manifestamente intempestivo, pois a intimação ocorreu em 31/05/2021 e a interposição em 22/06/2021, excedendo o prazo legal.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Intempestividade recursal.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

PercentualPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão monocrática limita-se ao exame de admissibilidade (tempestividade), não expondo fatos sobre o tratamento ou objeto específico da demanda de saúde.

Caso ID: 202201309278PDFs: 202201309278_001.pdf