AREsp 2120012 - RJ (2022/0129645-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve operadora de saúde (Sul América) e a agência reguladora (ANS) em discussão sobre suspensão de exigibilidade de multa administrativa.
Decisões Monocráticas
Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Suspensão de exigibilidade de multa administrativa aplicada pela ANS mediante seguro garantia judicial.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para permitir que o seguro garantia judicial suspenda a exigibilidade da multa da ANS.
- Teses do Recorrente
- Afastamento da Súmula 7/STJ e defesa da possibilidade de suspensão de crédito não tributário via seguro garantia.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c, da CF, art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.638.052 / ROAgInt no AREsp 1.004.634/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ por considerar que a revisão das premissas exigiria reexame do material fático-probatório.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2120012 - RJ (2022/0129645-0)”
“A agravante objetiva a suspensão da exigibilidade de débito de natureza não tributária, multa por infração administrativa aplicada pela ANS (art. 39, § 2º, da Lei nº 4.320/1964), porque oferecido, em tutela de urgência antecedente, seguro garantia no valor da multa”
“Incide na Súmula 7/STJ, a tentativa de alterar o quadro fático.”
“Pelo exposto, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial.”
Observações
A decisão trata de tema administrativo/regulatório entre operadora e ANS. O resultado favorável foi para a ANS (vitoria_final_para não possui categoria específica no schema para regulador).
