AREsp 2119957
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Traditio Companhia de Seguros (Sul América) e beneficiária em contexto de contrato de seguro/plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
MARIA RAIMUNDA PEREIRA RAMOS REIS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A agravante sustentou genericamente a inaplicabilidade do óbice da Súmula 284/STF e reiterou as razões do apelo especial.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.042 do CPC/15
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal apontada na origem.
Súmula 5/STJInterpretação de cláusula contratual (citado como óbice da origem).
Súmula 7/STJReexame de provas (citado como óbice da origem).
Súmula 83/STJDivergência jurisprudencial (citado como óbice da origem).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EAREsp 623.863/RSAgInt no AREsp 727.579/PRAgInt no AREsp 700.771/SEAgInt no AREsp 1182583/RSAgInt no AREsp 816.995/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do princípio da dialeticidade e Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2119957 - SE (2022/0129023-6)”
“não conheço do agravo.”
“destaca-se, outrossim, a existência do óbice enunciado na Súmula 182 do STJ, a saber: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".”
“sustenta genericamente a inaplicabilidade do óbice e reitera as razões de seu apelo especial.”
Observações
A decisão é puramente processual, focada no descumprimento do dever de impugnação específica (Súmula 182/STJ). O mérito da demanda de saúde não é detalhado no corpo da decisão.
