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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2119957

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI2022-06-29Tribunal de Justiça de Sergipe - SE1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Traditio Companhia de Seguros (Sul América) e beneficiária em contexto de contrato de seguro/plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-06-29

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

outro nomeoperadora

MARIA RAIMUNDA PEREIRA RAMOS REIS

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
EDUARDO JOSÉ DE SOUZA LIMA FORNELLOSOAB/PE 028240
KARINNE ALVES DE LUCENA DUARTEOAB/PE 036701
ANNA KATARINA COLARES DAVID DE ALENCAROAB/PE 039060
FERNANDA DENADAI NUNES DE OLIVEIRAOAB/PE 036623
FELIPE SOUZA GALVAOOAB/RS 073825

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A agravante sustentou genericamente a inaplicabilidade do óbice da Súmula 284/STF e reiterou as razões do apelo especial.
Dispositivos Invocados
art. 1.042 do CPC/15

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal apontada na origem.

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusula contratual (citado como óbice da origem).

Súmula 7/STJ

Reexame de provas (citado como óbice da origem).

Súmula 83/STJ

Divergência jurisprudencial (citado como óbice da origem).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EAREsp 623.863/RSAgInt no AREsp 727.579/PRAgInt no AREsp 700.771/SEAgInt no AREsp 1182583/RSAgInt no AREsp 816.995/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação do princípio da dialeticidade e Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2119957 - SE (2022/0129023-6)

Conhecimento do RecursoPág. 3

não conheço do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

destaca-se, outrossim, a existência do óbice enunciado na Súmula 182 do STJ, a saber: “É inviável o agravo do art. 545 do CPC/73 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".

Teses Recorrente ResumoPág. 1

sustenta genericamente a inaplicabilidade do óbice e reitera as razões de seu apelo especial.

Observações

A decisão é puramente processual, focada no descumprimento do dever de impugnação específica (Súmula 182/STJ). O mérito da demanda de saúde não é detalhado no corpo da decisão.

Caso ID: 202201290236PDFs: 202201290236_001.pdf