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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2.114.147 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-07-12TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença envolvendo seguradora de saúde (Sul América) e beneficiários, discutindo excesso de execução de capital segurado.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-07-12

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

EVANDRO RIBEIRO DANTAS

agravadobeneficiario

OSCAR LUIS DE MORAIS

agravadobeneficiario

Advogados

DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/DF 044215
OSCAR LUÍS DE MORAISOAB/DF 004300
PEDRO DA ROCHA ANTONY DE MORAISOAB/DF 047171

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Excesso de execução em cumprimento de sentença
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Anular a sentença de extinção para que seja analisada a impugnação ao cumprimento de sentença por excesso de execução.
Teses do Recorrente
Alegação de que o depósito visava apenas garantia do juízo e não pagamento voluntário; ocorrência de erro material nos cálculos da contadoria e ausência de análise da impugnação.
Dispositivos Invocados
Art. 792 do CC, Art. 757 do CC, Art. 525 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação e falta de comando normativo do dispositivo legal apontado.

Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório quanto à anuência aos cálculos.

Deficiência de Fundamentação

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.764.763/PRAgInt no AREsp n. 1.674.879/SPAgRg no AREsp n. 1.200.796/PEAgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgInt no REsp n. 1.496.338/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 284/STF e 7/STJ devido à falta de combate específico aos fundamentos do acórdão de origem e necessidade de rever fatos sobre a preclusão.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.114.147 - DF (2022/0120055-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

incide o óbice da Súmula n. 284/STF em razão da ausência de comando normativo do dispositivo apontado como violado

Resultado FinalPág. 9

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

SubtemaPág. 1

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO.

Observações

A ação originária versa sobre cumprimento de sentença de obrigação de pagar (capital segurado) onde a seguradora alegou excesso, mas teve o recurso negado por ter anuído tacitamente aos cálculos no juízo de origem.

Caso ID: 202201200557PDFs: 202201200557_001.pdf