REsp 1998663
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recusa de cobertura de medicamento (Axitinib 5mg) para tratamento de câncer por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso provido para afastar danos morais.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RICARDO MIRANDA DE CASTRO PORTUGAL - ESPÓLIO
VINICIUS SPERANDIO RUBINOWICS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- AXITINIB 5 MG para Carcinoma de Células Renais
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 20.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar condenação por danos morais e redução do quantum.
- Teses do Recorrente
- O simples inadimplemento contratual não gera dano moral e o rol da ANS deve ser respeitado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 188 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Embora a cobertura do medicamento de câncer seja obrigatória (exceção ao rol da ANS), o mero descumprimento contratual sem situação de urgência ou emergência comprovada não gera dano moral.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.838.679/SPAgInt no AREsp 1828014/PEAgInt no REsp 1755784/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento dos danos morais por inexistência de prova de situação de urgência/emergência que extrapolasse o mero descumprimento contratual.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1998663 - SP (2022/0118904-6)”
“PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO AXITINIB 5 MG - RECUSA INJUSTIFICADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE HÁ EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA MEDICAMENTOS NÃO LISTADOS NO ROL DA ANS”
“Não obstante a necessidade de cobertura do fármaco, não se verifica a possibilidade de compensação por danos morais.”
“dou provimento ao recurso especial, para afastar a incidência de condenação ao pagamento de compensação por danos morais.”
Observações
A decisão confirma a obrigação de cobertura de medicamentos oncológicos (citando que não se submetem à taxatividade do rol), mas provê o recurso da operadora especificamente para excluir a indenização por danos morais fixada na origem.
