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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1998663

RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI2022-05-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recusa de cobertura de medicamento (Axitinib 5mg) para tratamento de câncer por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-05-10

Recurso provido para afastar danos morais.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

RICARDO MIRANDA DE CASTRO PORTUGAL - ESPÓLIO

RECORRIDObeneficiario

VINICIUS SPERANDIO RUBINOWICS

REPR. POR (INVENTARIANTE)beneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SOLANGE STIVAL GOULARTOAB/SP 125729
MARIA APARECIDA GONÇALVIS STIVAL ICHIURAOAB/SP 282658

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
AXITINIB 5 MG para Carcinoma de Células Renais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 20.000,00

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar condenação por danos morais e redução do quantum.
Teses do Recorrente
O simples inadimplemento contratual não gera dano moral e o rol da ANS deve ser respeitado.
Dispositivos Invocados
Art. 188 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Embora a cobertura do medicamento de câncer seja obrigatória (exceção ao rol da ANS), o mero descumprimento contratual sem situação de urgência ou emergência comprovada não gera dano moral.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.838.679/SPAgInt no AREsp 1828014/PEAgInt no REsp 1755784/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento dos danos morais por inexistência de prova de situação de urgência/emergência que extrapolasse o mero descumprimento contratual.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1998663 - SP (2022/0118904-6)

SubtemaPág. 1

PRESCRIÇÃO DO MEDICAMENTO AXITINIB 5 MG - RECUSA INJUSTIFICADA, SOB O FUNDAMENTO DE QUE HÁ EXCLUSÃO CONTRATUAL PARA MEDICAMENTOS NÃO LISTADOS NO ROL DA ANS

Tese AplicadaPág. 5

Não obstante a necessidade de cobertura do fármaco, não se verifica a possibilidade de compensação por danos morais.

Resultado FinalPág. 5

dou provimento ao recurso especial, para afastar a incidência de condenação ao pagamento de compensação por danos morais.

Observações

A decisão confirma a obrigação de cobertura de medicamentos oncológicos (citando que não se submetem à taxatividade do rol), mas provê o recurso da operadora especificamente para excluir a indenização por danos morais fixada na origem.

Caso ID: 202201189046PDFs: 202201189046_001.pdf