RECURSO ESPECIAL Nº 1998654 - SP (2022/0118826-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajustes por sinistralidade e financeiros em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RENATA PALLOTTINI
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual e por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que limitou reajustes de plano coletivo aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alega que contratos coletivos não se submetem aos índices de reajuste da ANS previstos para planos individuais e que a estrutura contratual deve ser preservada.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, art. 478 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Outro
Súmula nº 283/STF (fundamento inatacado)
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 283/STFSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.701.796/MSAgInt no REsp 1.528.136/RRAgInt no AREsp 1.694.597/SPAgInt no AREsp 1.804.179/SPAgInt no AREsp 1.750.550/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora não impugnou o fundamento de que não comprovou documentalmente os custos do reajuste, atraindo o óbice da Súmula 283/STF e das Súmulas 5 e 7/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1998654 - SP (2022/0118826-3)”
“contrato fora celebrado entre as partes na modalidade COLETIVO POR ADESÃO”
“extrai-se das razões recursais que a recorrente não refutou os referidos fundamentos. Assim, havendo fundamento suficiente no julgado que não foi objeto de impugnação pelo recorrente, aplica-se, no ponto, o óbice da Súmula nº 283/STF”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática nega provimento ao recurso da operadora mantendo o acórdão paulista que limitou os reajustes aos índices da ANS diante da falta de prova dos custos atuariais.
