Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1998654 - SP (2022/0118826-3)

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-06-06Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajustes por sinistralidade e financeiros em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-06-06

Nego provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

RENATA PALLOTTINI

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual e por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que limitou reajustes de plano coletivo aos índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alega que contratos coletivos não se submetem aos índices de reajuste da ANS previstos para planos individuais e que a estrutura contratual deve ser preservada.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/1998, art. 478 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Outro

Súmula nº 283/STF (fundamento inatacado)

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 283/STFSúmula nº 5/STJSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.701.796/MSAgInt no REsp 1.528.136/RRAgInt no AREsp 1.694.597/SPAgInt no AREsp 1.804.179/SPAgInt no AREsp 1.750.550/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A operadora não impugnou o fundamento de que não comprovou documentalmente os custos do reajuste, atraindo o óbice da Súmula 283/STF e das Súmulas 5 e 7/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1998654 - SP (2022/0118826-3)

Tipo de PlanoPág. 1

contrato fora celebrado entre as partes na modalidade COLETIVO POR ADESÃO

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

extrai-se das razões recursais que a recorrente não refutou os referidos fundamentos. Assim, havendo fundamento suficiente no julgado que não foi objeto de impugnação pelo recorrente, aplica-se, no ponto, o óbice da Súmula nº 283/STF

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática nega provimento ao recurso da operadora mantendo o acórdão paulista que limitou os reajustes aos índices da ANS diante da falta de prova dos custos atuariais.

Caso ID: 202201188263PDFs: 202201188263_001.pdf